Confira os canais de atendimento ao eleitor

A eleitora ou o eleitor pode ser atendido de forma on-line ou presencial, nos Cartórios Eleitorais

Banner com fundo branco, no qual se lê “Serviços ao” em letras pretas e “Eleitor” em letras azui...

A Justiça Eleitoral disponibiliza às eleitoras e aos eleitores vários canais de atendimento, por meio dos quais é possível solicitar, por exemplo, a primeira via, a revisão ou a transferência do Título de Eleitor e a emissão de certidões. É importante ressaltar que o cadastro eleitoral será reaberto no dia 5 de novembro.

Autoatendimento eleitoral

O autoatendimento eleitoral possibilita solicitar o alistamento eleitoral - inclusive de eleitores no exterior -, a regularização do Título cancelado ou suspenso e a emissão de certidões como as de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral, entre outras. Caso as certidões acusem a existência de alguma pendência com a Justiça Eleitoral, a usuária ou o usuário poderá consultar os débitos e emitir o boleto para o pagamento da respectiva multa eleitoral.

Além disso, possibilita a mudança do local de votação, a atualização dos dados pessoais e do endereço e a inclusão do nome social no Título de Eleitor.

e-Título

O e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que proporciona às cidadãs e aos cidadãos o acesso ao Título de Eleitor e aos serviços eleitorais. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

No aplicativo, as eleitoras e os eleitores têm acesso à versão digital do Título, por meio do qual podem acessar as mesmas informações que constam no Título impresso; a emissão de certidões, como a de quitação eleitoral, crimes eleitorais e declarações de trabalhos eleitorais; consulta à situação eleitoral, justificativas, quitação de débitos eleitorais ou cadastro como mesário voluntário.

Atendimento presencial

Todos os serviços disponíveis de forma on-line também podem ser solicitados nos Cartórios Eleitorais ou Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs). No Paraná, os Cartórios funcionam das 12h às 18h.

Consulte o endereço dos Cartórios Eleitorais.

Disque-eleitor

O disque-eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está disponível, das 12h às 18h, para sanar as dúvidas das eleitoras e dos eleitores pelo número 0800-640-8400. A ligação é gratuita.

Por meio desse serviço, é possível consultar a situação eleitoral, o local de votação, os documentos necessários para votar e justificar e as multas eleitorais.

Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp

O TRE-PR também disponibiliza um canal para tirar dúvidas pelo WhatsApp - (41) 3330-8500. O serviço presta atendimento a eleitoras e eleitores, mesárias e mesários e advogadas e advogados. Pelo canal, é possível realizar denúncias de fake news, contato com a Ouvidoria, encontrar informações sobre justificativa eleitoral e obter atendimento em libras.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza um assistente virtual pelo WhatsApp. Para abrir uma conversa, basta clicar no link ou adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos.

Justificativa

As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias dias após a data do pleito para justificar sua ausência, que deve ser justificada separadamente caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa. Os que não votaram no primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro de 2024. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o Título Eleitoral poderá ser cancelado.

Declaração de Trabalhos Eleitorais

As mesárias e os mesários que participaram do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 neste domingo (6) podem solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) pelo aplicativo Mesário, pelo app e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Declaração de Trabalhos Eleitorais é o documento que comprova a atuação no dia da eleição e a conclusão do treinamento, permitindo que a pessoa tire os dias de folga pelo dobro dos dias trabalhados. 

A DTE é o documento comprobatório para o direito à meia entrada no âmbito do estado do Paraná, conforme a Lei n° 21.931/2024.


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