Doze municípios no Paraná disponibilizarão local para justificativa de ausência no dia 27 de outubro
A medida é obrigatória para municípios com mais de 100 mil eleitores e para aqueles com mais de 200 mil eleitores em que não haverá segundo turno
Doze municípios do Paraná terão mesas receptoras de justificativas instaladas em seus Fóruns Eleitorais no segundo turno das Eleições 2024, no dia 27 de outubro, das 8h às 17h.
Conforme a Portaria da Presidência do TRE-PR nº 227/2024, a medida é obrigatória para as cidades com mais de 100 mil eleitores e para aquelas com mais de 200 mil eleitores em que não haverá segundo turno. Para os demais municípios, a instalação das mesas é facultativa.
Confira as cidades que terão mesas de justificativa em seus Fóruns Eleitorais no dia 27 de outubro:
📌 Cidades com mais de 100 mil habitantes:
- Maringá (300.290 eleitores);
- Cascavel (239.601 eleitores);
- São José Dos Pinhais (222.615 eleitores);
- Foz Do Iguaçu (204.360 eleitores);
- Colombo (161.655 eleitores);
- Guarapuava (134.580 eleitores);
- Araucária (110.243 eleitores);
- Paranaguá (108.345 eleitores);
- Toledo (107.111 eleitores).
📌 Cidades com menos de 100 mil habitantes que terão mesas receptoras de justificativas:
- Pinhais (98.903 eleitores);
- Campo Largo (94.248 eleitores);
- Fazenda Rio Grande (91.383 eleitores).
Justificativa on-line no dia da eleição
A eleitora ou o eleitor pode ainda, no dia da eleição, utilizar o aplicativo e-Título para justificar sua ausência às urnas no segundo turno. Ele ou ela deve acessar “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Depois da eleição
Para as cidadãs e os cidadãos que não conseguirem justificar sua ausência no segundo turno, a justificativa pode ser feita até o dia 7 de janeiro por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Para quem deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2024, o prazo para justificativa é o dia 5 de dezembro.
Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à Zona Eleitoral responsável pela análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
É importante ressaltar que quem não votou no primeiro turno das Eleições 2024 pode votar normalmente no segundo turno, caso esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
Campanha contra abstenção
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lançou na semana passada uma campanha para incentivar eleitoras e eleitores a votar no segundo turno das Eleições 2024, que acontece no dia 27 de outubro, em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa.
Ao todo, nos 701 locais de votação dos três municípios, são esperados 2.082.915 eleitores e eleitoras. É importante lembrar que quem não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo.
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