Portaria nº 411/2024 define o plantão judiciário para o final de semana do segundo turno

Na segunda-feira (28), o expediente na Secretaria do TRE-PR e nos Cartórios Eleitorais dos municípios com segundo turno inicia-se às 14h

Foto da fachada do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), onde se pode...

A Portaria da Presidência nº 411/2024 define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para o dia 26 de outubro, véspera do segundo turno, e para o dia 27 de outubro, dia do pleito em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa.

A Portaria define horários diferenciados para Secretaria do TRE-PR, para os Cartórios Eleitorais dos municípios em que há segundo turno e para os Cartórios Eleitorais dos municípios em que não há segundo turno.

Assim, no sábado (26), a Secretaria e os Cartórios Eleitorais dos municípios com segundo turno atenderão das 8h às 19h; já os Cartórios Eleitorais dos municípios em que não há segundo turno atenderão das 13h às 17h.

No domingo (27), a Secretaria e os Cartórios Eleitorais dos municípios com segundo turno atenderão das 7h às 17h; já os Cartórios Eleitorais dos municípios em que não há segundo turno atenderão das 13h às 17h.

Dia 28 de outubro

De acordo com a Portaria, no dia 28 de outubro, segunda-feira, o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais dos municípios com segundo turno terá início às 14h. Dessa forma, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 28 de outubro, à exceção daqueles referentes a feitos das eleições de 2024, que são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vençam aos sábados, domingos e feriados (ver Portaria TRE-PR245/2024, que define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para as Eleições Municipais de 2024, alterada pela Portaria TRE-PR n° 319/2024).

Confira a íntegra da Portaria da Presidência nº 411/2024.


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