Prazo para a apresentação das prestações de contas finais relativas ao primeiro turno começa nesta segunda (7)

Candidatos, candidatas e partidos têm até o dia 5 de novembro para cumprir a obrigação

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Nesta segunda-feira (7), começa o prazo para candidatas e candidatos que concorreram às Eleições Municipais de 2024 apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno.

As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024) até o dia 5 de novembro, quando se encerra o prazo para envio das contas finais. 

Todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Paraná que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.

Entrega da mídia

O dia 5 de novembro também é o prazo para o envio, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), da mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação. 

O Sieme, que pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro), eliminou a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.

Caso prefiram, candidatas, candidatos e diretórios municipais podem apresentar a mídia com suas contas no Cartório Eleitoral responsável pela prestação de contas do seu município, conforme estabelecido na Resolução TSE 23.607/2019. No caso dos diretórios estaduais, a mídia pode ser apresentada no setor de protocolo do TRE-PR, localizado na rua João Parolin, 224, Prado Velho - Curitiba.

2º turno

Candidatas e candidatos que disputarem o segundo turno devem apresentar a prestação de contas final de toda a campanha entre os dias 28 de outubro e 16 de novembro.

Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados em todas as suas esferas, e todos os diretórios que efetuem doações ou gastos em favor de candidaturas concorrentes no segundo turno devem prestar contas no mesmo período.

Nesse caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizados em favor das candidatas eleitas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.

Com informações do TRE-RJ


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