TRE-PR não tem expediente nesta quinta-feira (31) e sexta-feira (1º)
Durante o período, os serviços podem ser acessados pelo autoatendimento do eleitor
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e os Cartórios Eleitorais do estado não terão expediente nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.
A Portaria da Presidência do TRE-PR nº 329/24 transferiu o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, para 31 de outubro, buscando otimizar a prestação dos serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná, uma vez que o segundo turno das Eleições 2024 foi realizado no dia 27 de outubro. Já o dia 1º de novembro é um feriado alusivo ao Dia de Todos os Santos.
Dessa forma, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, segunda-feira (4), os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 31 de outubro ou no dia 1º de novembro, à exceção daqueles referentes a feitos das eleições de 2024, que são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vençam aos sábados, domingos e feriados (ver Portaria TRE-PR 245/2024, que define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para as Eleições Municipais de 2024, alterada pela Portaria TRE-PR 319/2024).
Autoatendimento do Eleitor
As eleitoras e os eleitores que precisarem de algum serviço prestado pela Justiça Eleitoral podem acessar o Autoatendimento do Eleitor, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os serviços disponíveis estão a emissão de segunda via do Título de Eleitor, consultas à situação eleitoral, quitação de multas eleitorais e emissão de certidões.
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