124ª Zona Eleitoral de Palotina promove reunião com partidos sobre participação feminina na política

O encontro contou com a participação on-line do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade e da magistrada Flavia da Costa Viana

Fotografia da tela de um notebook, em que se pode ver um programa de reunião virtual aberto, com...

Na tarde desta terça-feira (10), o juiz da 124ª Zona Eleitoral (ZE), doutor Luiz Fernando Montini, promoveu reunião com cerca de 50 representantes de partidos políticos dos municípios de Palotina, Maripá e Nova Santa Rosa sobre os temas participação feminina na política e prevenção da fraude à cota de gênero. 

Foto em que aparecem dezenas de pessoas sentadas e outras em pé no Fórum Eleitoral de Palotina. ...

No evento, que contou com a participação virtual do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade e da magistrada Flavia da Costa Viana, presidente do Núcleo de Inclusão e Diversidade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), foi apresentado o “Protocolo de Prevenção à Fraude da Cota de Gênero”, instituído pela Resolução TRE-PR n° 935/2024, que visa garantir a participação livre, consciente e efetiva das candidaturas femininas.

Cota de gênero

A fraude à cota de gênero consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros, conforme previsto no artigo 10 da Lei n° 9.504/1997. Esses ilícitos podem ser identificados, por exemplo, se a candidata obtiver votação zerada ou inexpressiva no pleito ou em caso de ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Como consequência da constatação de fraude poderá ocorrer a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, a inelegibilidade daqueles que praticaram ou estiveram de acordo com a conduta e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

 

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