Eleitora e eleitor idoso: sua experiência faz a diferença!
TRE-PR convida pessoas com mais de 70 anos a comparecerem às urnas nas Eleições 2024
Nas Eleições Municipais de 2024, o Paraná tem 839.256 eleitoras e eleitores idosos com mais de 70 anos aptos a votar, idade a partir da qual o voto se torna facultativo. Esse número revela um aumento de aproximadamente 10% em relação ao pleito de 2022, quando eram 760.528 pessoas nessa faixa etária.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reforça a importância da participação dessas cidadãs e desses cidadãos no processo eleitoral, pois, quanto maior o comparecimento e o engajamento de toda a população, mais representativa é a democracia.
Segundo o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, é essencial que as pessoas idosas participem do processo eleitoral e da democracia, de forma que possam optar por propostas que levem em consideração os seus direitos. “O idoso não pode se omitir porque o voto representa a cidadania. É importante para ele votar, marcar sua presença e participar da sociedade”, declarou.
Preferência para votar
Pessoas idosas, a partir dos 60 anos, têm preferência no momento do voto, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.736/2024. As pessoas com mais de 80 anos têm ainda prioridade sobre as outras preferências, independentemente do momento de chegada ao local. Essa condição estende-se à pessoa acompanhante, mesmo que ela não vote na mesma Seção Eleitoral que a eleitora ou eleitor com mais de 80 anos.
Voto facultativo
A partir dos 70 anos de idade, o voto se torna facultativo, mas não deixa de ser um direito. Para as pessoas idosas, portanto, a ausência às urnas não implica nenhum tipo de penalização. Isso ocorre ainda que a eleitora ou eleitor nessa faixa etária passe três eleições consecutivas sem votar (cada turno conta como uma eleição) ou justificar.
Diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar, o Título Eleitoral de eleitoras e eleitores com mais de 70 anos não pode ser canceladopelo não comparecimento às urnas. A única situação em que isso pode acontecer é se a pessoa não participar de revisão do eleitorado. Em todo o Paraná, a última vez que esse procedimento aconteceu foi entre 2009 e 2019, por conta do cadastramento biométrico.
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