Saiba o que pode ou não ser feito na hora de votar

As eleitoras e os eleitores podem, por exemplo, manifestar, de forma individual e silenciosa, apoio a candidatos e partidos políticos de sua preferência

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No Paraná, 8.646.524 pessoas podem votar para os cargos de prefeito e vereador de seus municípios no próximo domingo (6). Com o objetivo de garantir a legitimidade do pleito, a Justiça Eleitoral estabelece normas de conduta para as eleitoras e os eleitores no dia da eleição. 

No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. 

Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados. 

As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:

  • Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
  • Realizar comícios, carreatas e passeatas;
  • Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
  • Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
  • Divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Por meio da campanha “Você sabia, Sabiá?”, a Justiça Eleitoral do Paraná divulga conteúdos ilustrados em cartilha, vídeos e áudios para orientar o eleitorado e exemplificar os tipos de crimes eleitorais. 

Dentro da cabina de votação

Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.

Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação. 

Vale lembrar que, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

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