As Zonas Eleitorais acompanharam o desenvolvimento e crescimento do Paraná

Terceira matéria da série sobre a reinstalação do TRE-PR mostra que os serviços eleitorais sempre se adaptaram às necessidades do eleitor paranaense

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As duas primeiras matérias da série sobre os 80 anos da reinstalação da Justiça Eleitoral e do TRE-PR abordaram o processo de reinstalação e as estruturas física e funcional da Justiça Eleitoral do Paraná. A série agora traz a evolução das Zonas Eleitorais do estado ao longo dos anos. 

Esclarecendo: Zona Eleitoral é uma região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada por um Cartório Eleitoral, que possui jurisdição eleitoral, ou seja, é responsável pela atuação da Justiça Eleitoral no que se refere às eleitoras e aos eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município ou por parte dele. Em geral, segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual. 

A organização das Zonas Eleitorais foi uma das primeiras ações após a reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em 1945. Desde então, essa delimitação das Zonas passou por diversas configurações, de acordo com a situação em que se encontrava o estado e o eleitorado paranaense. O objetivo da Justiça Eleitoral era chegar até as cidadãs e os cidadãos, adequando-seàs necessidades do eleitorado. 

Zonas Eleitorais do Paraná em 1933

Da reinstalação do TRE até a década de 1970

Em uma sessão realizada em 13 de junho de 1945, os desembargadores Ernani Guarita Cartaxo e Manoel Ribeiro de Campos apresentaram um projeto com 41 Zonas Eleitorais. Após discussão, o projeto foi aprovado com 40 Zonas, quatro delas em Curitiba.

Zonas Eleitorais do Paraná em 1945

A divisão das Zonas foi influenciada pela ocupação demográfica do estado. O Paraná ocupava três quartos de seu território atual, pois a região oeste pertencia ao Território Federal do Iguaçu, criado por Getúlio Vargas em 1943 e extinto em 1946, com o fim do Estado Novo. Cerca de 75% da população habitava áreas rurais. Curitiba, Ponta Grossa e Londrina eram as maiores concentrações urbanas na época, e as demais regiões eram formadas por povoamentos pequenos e isolados.

Até meados da década de 1970, a organização das Zonas Eleitorais tinha como objetivo aumentar a presença da Justiça Eleitoral no Paraná, em decorrência do avanço na ocupação territorial do estado. O surgimento de novas frentes de colonização e a emancipação de diversos municípios no norte e oeste paranaense resultaram no aumento considerável de Zonas Eleitorais, chegando ao número de 136 Zonas em 1978. 

Zonas Eleitorais em 1980

A partir da década de 1980

Com o fim do processo de ocupação do território e o crescimento populacional das cidades, a demanda por serviços eleitorais começou a aumentar. A prioridade, que, inicialmente, era procurar pelos eleitores e levar atendimento ao interior do estado, passou a ser o atendimento ao número expressivo de eleitores de médias e grandes cidades. Em 1983, o Paraná contava com 156 Zonas Eleitorais, e, no ano de 1993, com 206 zonas.

Devido a restrições orçamentárias e à instituição de um calendário eleitoral regular pela Constituição Federal de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as Resoluções 19.104/1993 e 19.197/1993, limitando a criação de novas Zonas Eleitorais. Em 2014, a Resolução 23.422/2014 determinou a utilização de módulos de atendimento itinerantes, a instalação de postos de atendimento próximos a núcleos populares, o remanejamento de Zonas, a mudança de sedes de Zonas para outro endereço e a redistribuição de eleitoras e eleitores. 

Zonas Eleitorais do Paraná em 2015

O Paraná permaneceu com 206 Zonas Eleitorais até o ano de 2017, quando o Tribunal Superior Eleitoral solicitou a extinção de Zonas Eleitorais paranaenses e a reorganização das Zonas remanescentes. Atualmente o estado conta com 186 Zonas Eleitorais.

Zonas Eleitorais do Paraná atualmente



Matéria elaborada em parceria com a Seção de Gestão Documental, Memória Institucional e Biblioteca 



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