Qual a idade mínima para fazer o Título de Eleitor?
Adolescentes podem fazer o alistamento eleitoral a partir dos 15 anos
No Brasil, o voto é obrigatório para todas as cidadãs e para todos os cidadãos entre 18 e 69 anos e facultativo para as pessoas com idade entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos.
Mas as adolescentes e os adolescentes com 15 anos completos já podem realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título de Eleitor), conforme Resolução do TSE nº 23.659/2021.
Para fazer o alistamento eleitoral, as pessoas podem utilizar o autoatendimento eleitoral ou comparecer a um Cartório Eleitoral.
Autoatendimento eleitoral
O autoatendimento eleitoral possibilita solicitar, além do alistamento eleitoral, a regularização do Título cancelado ou suspenso e a emissão de certidões como as de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral, entre outras.
Caso as certidões acusem a existência de alguma pendência com a Justiça Eleitoral, a usuária ou o usuário poderá consultar os débitos e emitir o boleto para o pagamento da respectiva multa eleitoral.
Além disso, possibilita a mudança do local de votação, a atualização dos dados pessoais e do endereço e a inclusão do nome social no Título de Eleitor.
Atendimento presencial
Todos os serviços disponíveis de forma on-line também podem ser solicitados nos Cartórios Eleitorais ou Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs). No Paraná, os Cartórios funcionam das 12h às 18h.
Consulte o endereço dos Cartórios Eleitorais.
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