Prazo para justificar ausência no segundo turno encerra-se nesta terça-feira (7)

Após esta data, os eleitores que não votaram nem justificaram no segundo turno devem pagar multa

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As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. Vale lembrar que, para as cidadãs e os cidadãos entre 18 e 69 anos, o voto é obrigatório, portanto o não comparecimento à votação, caso não haja justificativa, acarreta multa.

Como justificar?

É possível justificar o voto de forma on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. No app, a eleitora ou o eleitor deve fazer o login, clicar em “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de Ausência”. Após o carregamento da página, deve-se preencher o turno da eleição cuja ausência se deseja justificar, a justificativa e o e-mail e anexar um documento comprobatório. Pelo sistema Justifica, a usuária ou o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar um documento comprobatório.

Presencialmente, a justificativa é feita pelo preenchimento doFormulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pela eleitora ou pelo eleitor e posterior entrega a um Cartório Eleitoral. Quem optar poressa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Confira o endereço dos Cartórios Eleitorais de cada cidade do Paraná

Não votei nem justifiquei. O que fazer?

As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram sua ausência podem emitir a guia de pagamento de multa eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um Cartório Eleitoral. A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor R$ 3,51.

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