Saiba como emitir certidão de quitação eleitoral pela internet
Documento, que pode ser gerado pelo autoatendimento ou pelo e-Título, comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral

O eleitorado pode emitir certidão de quitação eleitoral de forma on-line, gratuita e imediata pelo autoatendimento ou pelo aplicativo e-Título (disponível para os sistemas Android e iOS). O documento comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, votou na eleição ou justificou a ausência às urnas, atendeu à convocação como mesária ou mesário e quitou multas aplicadas (se for o caso).
Passo a passo pelo Autoatendimento
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Clicar em “Certidões” e em “Certidão de Quitação Eleitoral” (primeira opção);
- Preencher os campos com os dados solicitados (nome completo, número do Título ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe e do pai);
- Baixar o documento em PDF ou imprimi-lo.
⚠️ Os dados informados para emissão da certidão devem coincidir com aqueles constantes no cadastro eleitoral, pois, se forem diferentes, o documento não será gerado.
Passo a passo pelo e-Título
- Acesse o aplicativo e-Título e entre com o seu login e senha;
- Clique em “Mais opções” e em “Certidão de Quitação Eleitoral”;
- Na sequência, será exibido o documento.
⚠️ Qualquer pessoa poderá emitir a certidão pelo app e-Título, mesmo aquelas que não têm a biometria cadastrada.No entanto, o aplicativo deve estar atualizado.
De forma presencial
Se a eleitora ou o eleitor preferir emitir o documento de forma presencial, poderá se dirigir à Central de Atendimento mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). O contato e o endereço dos Cartórios Eleitorais do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR.
Implicações
Caso a pessoa não esteja em dia com a Justiça Eleitoral, não conseguirá obter a certidão de quitação e sofrerá os seguintes impedimentos:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais.
Outras certidões
Por meio do Autoatendimento Eleitoral, na aba “Certidões”, também é possível emitir os seguintes documentos:
- Certidão de Crimes Eleitorais: informa se a pessoa tem registro de condenação definitiva pela prática de delito eleitoral anotada no cadastro eleitoral;
- Certidão Negativa de Alistamento: comprova que a pessoa não tirou a primeira via do Título de Eleitor;
- Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais para mesárias, mesários e demais colaboradores que atuaram na eleição;
- Carta Convocação de Mesários: destinada às pessoas convocadas para trabalhar como mesárias no pleito.
Na mesma página, ao clicar na opção 6, a pessoa poderá validar um documento emitido pela Justiça Eleitoral, como Título de Eleitor impresso, certidões e declarações.
SERVIÇO
🕕 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
☎️ Disque-Eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
📞 WhatsApp: (41) 3330-8500
✉️ E-mail: zona + número da zona (com três dígitos) + @tre-pr.jus.br (ex: zona001@tre-pr.jus.br)
💻 Autoatendimento Eleitoral: disponível no portal do TSE
📱 e-Título: via digital do Título Eleitoral para baixar no Google Play ou no App Store
📌 Endereços dos Cartórios Eleitorais: consulta pelo site do TRE-PR
Banner: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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