Denúncias Eleitorais
A Justiça Eleitoral tem se empenhado em resguardar a normalidade e a legitimidade das eleições, a lisura do pleito e o respeito ao voto livre, direto, secreto, universal e periódico.
Nessa tarefa, conta com a importante participação da sociedade.
Notícias da ocorrência de infrações eleitorais e de irregularidades afetas às eleições podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral pelo eleitorado, para fins de eventual propositura de representação, com possibilidade de aplicação de penalidade à infratora ou ao infrator.
Essa notícia pode ser feita pessoalmente ao Ministério Público ou por meio do Formulário de Denúncias Eleitorais.
Ainda, o Cartório Eleitoral poderá receber notícias de irregularidades na propaganda eleitoral, para fins do exercício do poder de polícia e da cessação da propaganda irregular.
Para tanto, a(o) cidadã(o) poderá denunciar a irregularidade verificada na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal.
Todavia, ressalta-se que o exercício do poder de polícia pelo Juiz Eleitoral não permite a imposição de multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997 (Súmula TSE nº 18).
Por isso, a importância de a sociedade procurar o Ministério Público Eleitoral, pessoalmente ou por meio eletrônico, já que é a propositura de representação que possibilita a aplicação de penalidade à infratora ou ao infrator.
Clique aqui para acessar a Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal.
Confira as ações permitidas e as práticas indevidas ou ilegais na propaganda eleitoral.