Auditoria da Votação Eletrônica

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Confira a seguir informações resumidas sobre a Auditoria da Votação Eletrônica:


O que é:

Modalidade de auditoria em que urnas eletrônicas que já estão prontas para uso na eleição recebem votos transferidos de cédulas de papel, sem que isso interfira na votação oficial.


Como funciona:

Na véspera da eleição, em cerimônia pública, seções eleitorais são escolhidas e sorteadas em todos os Estados e no Distrito Federal para auditoria.

Essas urnas eletrônicas que estavam prontas para serem utilizadas pelas eleitoras e pelos eleitores são recolhidas e transportadas para a sede dos Tribunais Regionais Eleitorais.

No domingo da eleição, em ambiente aberto ao público, votos, que estão consignados em cédulas de papel e acondicionados em urnas de lonas, são digitados nas urnas eletrônicas auditadas, ao longo de todo o dia, simulando o funcionamento e a movimentação das seções eleitorais.

As urnas eletrônicas que são retiradas para serem auditadas são substituídas para funcionamento normal daquela seção eleitoral e todos os procedimentos são registrados em ata, filmados, gravados, transmitidos ao vivo pela Internet e auditados por uma empresa independente.


Resultado esperado:

Demonstrar segurança na captação e contagem do voto. Nunca foram encontradas divergências entre a contagem dos votos constantes nas cédulas de papel e os resultados da urna eletrônica.

O que é:

Modalidade de auditoria em que urnas eletrônicas que já estão prontas na seção eleitoral para uso na eleição contam com a verificação dos sistemas eleitorais nela instalados.


Como funciona:

Na véspera da eleição, em cerimônia pública, seções eleitorais são escolhidas e sorteadas em todos os Estados e no Distrito Federal para auditoria.

No domingo da eleição, no ambiente da própria seção eleitoral, a urna eletrônica auditada, que está pronta para ser utilizada pelas eleitoras e pelos eleitores, antes de iniciar a votação e da impressão da Zerésima, são ligadas pelo Juiz Eleitoral e representantes de partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, fiscais, delegados e mesários, e são extraídos os resumos digitais daquele aparelho para certificar que os sistemas ali instalados são os mesmos que foram abertos, compilados, assinados e lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Essas urnas eletrônicas não são substituídas e todos os procedimentos são registrados em ata.


Resultado esperado:

Demonstrar, dentro da seção eleitoral, no dia da eleição, que a urna eletrônica que receberá os votos das eleitoras e dos eleitores possui os sistemas oficiais lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral.