Voto em trânsito

TSE/TRE logo eleições 2014

Assista à reportagem sobre o tema.

Ouça matéria sobre o assunto.

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Novidade

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

JP/EM

 

UF

MUNICÍPIO

AC

RIO BRANCO

AL

MACEIÓ

AM

MANAUS

AP

MACAPÁ

BA

FEIRA DE SANTANA

BA

SALVADOR

BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

CE

CAUCAIA

CE

FORTALEZA

DF

BRASÍLIA

ES

CARIACICA

ES

SERRA

ES

VILA VELHA

ES

VITÓRIA

GO

ANÁPOLIS

GO

APARECIDA DE GOIÂNIA

GO

GOIÂNIA

MA

SÃO LUÍS

MG

BELO HORIZONTE

MG

BETIM

MG

CONTAGEM

MG

GOVERNADOR VALADARES

MG

JUIZ DE FORA

MG

MONTES CLAROS

MG

UBERABA

MG

UBERLÂNDIA

MS

CAMPO GRANDE

MT

CUIABÁ

PA

ANANINDEUA

PA

BELÉM

PA

SANTARÉM

PB

CAMPINA GRANDE

PB

JOÃO PESSOA

PE

JABOATAO DOS GUARARAPES

PE

OLINDA

PE

PAULISTA

PE

RECIFE

PI

TERESINA

PR

CASCAVEL

PR

CURITIBA

PR

LONDRINA

PR

MARINGÁ

PR

PONTA GROSSA

RJ

BELFORD ROXO

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES

RJ

DUQUE DE CAXIAS

RJ

NITERÓI

RJ

NOVA IGUAÇU

RJ

PETRÓPOLIS

RJ

RIO DE JANEIRO

RJ

SÃO GONÇALO

RJ

SÃO JOÃO DE MERITI

RJ

VOLTA REDONDA

RN

NATAL

RO

PORTO VELHO

RR

BOA VISTA

RS

CANOAS

RS

CAXIAS DO SUL

RS

PELOTAS

RS

PORTO ALEGRE

RS

SANTA MARIA

SC

BLUMENAU

SC

FLORIANÓPOLIS

SC

JOINVILLE

SE

ARACAJU

SP

BARUERI

SP

BAURU

SP

CAMPINAS

SP

CARAPICUÍBA

SP

DIADEMA

SP

FRANCA

SP

GUARUJÁ

SP

GUARULHOS

SP

ITAQUAQUECETUBA

SP

JUNDIAÍ

SP

LIMEIRA

SP

MAUÁ

SP

MOGI DAS CRUZES

SP

OSASCO

SP

PIRACICABA

SP

RIBEIRÃO PRETO

SP

SANTO ANDRÉ

SP

SANTOS

SP

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SP

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SP

SÃO PAULO

SP

SÃO VICENTE

SP

SOROCABA

SP

SUZANO

SP

TAUBATE

TO

PALMAS