Nome Social
A pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no Cadastro Eleitoral, registrar o seu nome social e a sua identidade de gênero, bastando apenas sua autodeclaração, sendo desnecessária a prova documental respectiva.
Observação: Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. No entanto, o nome social não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor.
Será exigida comprovação militar se eu me autodeclarar um homem trans ou mulher trans?
A apresentação da quitação militar dos homens ou das mulheres trans com menos de 45 anos de idade deverá ser exigida de acordo com o gênero constante no seu registro civil. Maiores esclarecimentos podem der obtidos na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região.