Certidões eleitorais
- A emissão ou validação das Certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
- Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do Cadastro Eleitoral; se forem diferentes, a Certidão não será emitida.
- Caso você não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, procure o auxílio de um Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
A Certidão partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários.
A Certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s), no histórico de eleitor, de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado), no banco de dados específico da Justiça Eleitoral.
A Certidão de filiação partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral), no Sistema de Filiação Partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Resolução TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).
A Certidão negativa de alistamento eleitoral destina-se a atestar a inexistência de registro de inscrição (título de eleitor) em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral.
A Certidão de quitação eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro, no histórico da inscrição (título) do interessado no Cadastro Eleitoral, de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.