Código Eleitoral, que introduziu votação proporcional e o voto secreto, completa 89 anos
Legislação de 1932, que serviu de base para o atual Código Eleitoral, criou a Justiça Eleitoral
Nesta quarta-feira (24), o primeiro Código Eleitoral, de 1932, completa 89 anos. O documento, outorgado pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas, serviu de base para o Código Eleitoral atual ao instituir a Justiça Eleitoral, o voto secreto, o voto feminino, o alistamento obrigatório, o sistema de votação proporcional e a exigência de que partidos e candidatos se registrassem antes das eleições.
Para entender a importância do Código na trajetória política do país, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) conversou com a professora Jaqueline Zulini, do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC/FGV), com o professor de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP) Paolo Ricci e com o pesquisador e chefe de cartório da 105ª Zona Eleitoral de Terra Rica (PR), Daniel Galuch Júnior.
Segundo Jaqueline,durante a Primeira República, anterior ao Código de 1932, a fraude eleitoral era entendida como um instrumento de competição política, comum em vários países. O comparecimento nas eleições era baixo, havia falsificação de assinaturas e sucediam-se também votações fictícias para candidatos.
Voto feminino
A proposta de estender às mulheres o direito de votar já era discutida desde a Primeira República, mas não avançava porque divergia da moral da época. "Pensavam que era mais apropriado reservar o voto e toda a esfera pública aos homens, considerados mais racionais para agir que as mulheres, tidas como passionais e incapazes de escolher de forma esclarecida”, explica Jaqueline.
Por conta disso, o Código de 1932 foi lido como uma peça de direito eleitoral inclusiva, especialmente por estender às mulheres a possibilidade de escolher seus governantes. Isso significava, em teoria, a possibilidade de aumentar o eleitorado brasileiro, embora a democracia não fosse a pauta principal naquele momento.
Nesta quarta-feira (24), é celebrado o dia da conquista do voto feminino no Brasil
Sistema de votação proporcional
O sistema de votação proporcional também já havia sido debatido durante a Primeira República, sobretudo por Joaquim Francisco de Assis Brasil, referência em direito eleitoral naquele tempo. A adoção desse sistema em 1932 facilitou a eleição das oposições, até então raramente vitoriosas. Antes, a legislação eleitoral seguia o modelo majoritário distrital para os cargos legislativos.
Justiça Eleitoral
De acordo com o professor de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP) Paolo Ricci, em 1932, a Justiça Eleitoral não era independente tal como é hoje, sobretudo a nível local, em que juízes municipais eram sujeitos a pressões vinculadas a determinados grupos. Entretanto, sua introdução pode ser vista como revolucionária por promover uma mudança na lógica da competição política. “Não mais se permitia que os partidos e candidatos competissem pelo controle das fases eleitorais - influenciando na contagem dos votos, por exemplo”, explica.
Voto secreto
Com o Código Eleitoral de 1932, foi estabelecido o voto secreto, que previa que o eleitorado votasse em uma cabine fechada, chamada de “cabine indevassável". Nela, explica Ricci, os eleitores depositavam as cédulas eleitorais, que eram, no entanto, impressas e distribuídas por candidatos e partidos políticos, e não pelo Estado (o que só foi estabelecido por lei em 1955).
Por conseguinte, afirma o professor, o voto secreto não assegurava à população a garantia de votar livremente. Havia boca de urna, fiscais de partido que presenciavam e controlavam a votação e, além disso, parte dos eleitores continuava sendo organizada e mobilizada por chefes locais.
Contexto paranaense
De acordo com o pesquisador e chefe de cartório da 105ª Zona Eleitoral de Terra Rica, Daniel Galuch Júnior, os jornais O Dia e Diário da Tarde noticiaram com “uma digna comemoração” a sanção da nova lei eleitoral. Em junho de 1932, foi instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, em 03 de maio de 1933, foram realizadas as primeiras eleições para a Assembleia Nacional Constituinte. “Todo o período de 1930 a 1945 foi de suma importância para o desenvolvimento das frentes pioneiras de colonização, houve aumento significativo da população, migração para o norte e o oeste do Estado e o início do processo de identidade do Paraná como conhecemos”, diz.
Confira, a seguir, um trecho do Diário da Tarde de fevereiro de 1932:
“Foi assinada a 24, finalmente, a Lei Eleitoral. As normas legais que devem presidir ao alistamento do corpo de eleitores e ao processo das eleições estão codificadas. Demos, mercê de Deus e graças à energia do Sr. Mauricio Cardozo o primeiro passo para a reconstitucionalização do país. Foi demorado, hesitante, mas foi dado. Os outros, agora que este é uma realidade, seguir-se-ão, e cada vez mais rápidos. Já podemos encarar a convocação do eleitorado para se pronunciar sobre a composição da Câmara Constituinte como uma possibilidade próxima.”
Texto: Carla Tortato
Pesquisa: Daniel Galuch Junior
Revisão: Melissa Medroni/Beatriz Tedesco
Arte e tratamento de imagem: Victor Borges Machado
Fotos: Arquivo Nacional
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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