Justiça Eleitoral Explica: justificativa por ausência às urnas

Saiba como justificar ausência às urnas

Imagem de fundo azul com um celular mostrando o aplicativo e-Título

Quem não comparece às urnas no dia do pleito deve justificar a sua ausência. Essa justificativa pode ser feita pelo formulário eletrônico Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) ou, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, onde também é possível consultar e emitir o Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas.

O requerimento deve ser instruído com a documentação que comprove o motivo de não ter votado, como, por exemplo, passaporte, bilhetes de passagens, atestado médico, etc.

No dia das eleições ou após

No dia das eleições, uma ferramenta de localização geográfica no aplicativo e-Título permite a justificativa de quem estiver fora da cidade em que vota sem a necessidade de apresentação de documentação comprobatória.

A ferramenta de localização no e-Título funciona inclusive nas eleições suplementares que acontecem em 2021, convocadas em razão de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidata ou candidato eleitos.

Após as eleições, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação (primeiro ou segundo turno). Depois disso, para regularizar a situação, é preciso pagar multa ou pedir a isenção do pagamento à juíza ou juiz eleitoral da sua cidade.

No exterior

Quem está no exterior e tem titulo no Brasil pode justificar no dia da eleição pelo aplicativo e-Titulo, pelo Sistema Justifica, ou até 30 dias após o retorno ao país, apresentando passaporte ou passagens comprovando a ausência.

Já quem tem inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e esteve fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito também deve apresentar justificativa pela ausência à votação nas eleições presidenciais.

Canais de atendimento

O e-Título está disponível somente para quem está em situação regular com a Justiça Eleitoral (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).

É possível regularizar situação de título cancelado pelo atendimento remoto na plataforma Título Net. Em caso de dúvidas, fale com o Disque-Eleitor do TRE-PR no 0800-640-8400, acesse o serviço de conversa textual do Balcão Virtual ou entre em contato por e-mail ou WhatsApp com a sua zona eleitoral.

Consequências para quem não vota nem justifica

Por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas (art. 7º do Código Eleitoral) para quem não votou e não justificou a ausência nas Eleições 2020 (Resolução TSE nº 23.637/2021).

A medida vale durante o plantão extraordinário na pandemia (Resolução TSE nº 23.615/2020). Após o fim do prazo de suspensão, se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas, quem não votou e não justificou a ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer a isenção ao juiz eleitoral.

Penalidades

Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, não poderá, conforme § 1º do art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737):

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

 - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

 - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

 - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

 - obter passaporte ou carteira de identidade;

 - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

 - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Leia mais:

28.04.2021 - O que fazer com o título em caso de óbito
05.05.2021 - Quem acessa as informações do cadastro eleitoral?
18.05.2021 - Qual a diferença entre título cancelado e título suspenso?
20.05.2021 – Série do TRE-PR, “Justiça Eleitoral Explica” esclarece dúvidas do eleitorado


Texto: Caroline Campos de Oliveira com informações de Mariana Pirih Cordeiro
Foto: Arquivo TRE-PR
Revisão: Melissa Medroni e Beatriz Tedesco
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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