Candidatos não eleitos em 2020 têm até sexta (17) para apresentar mídias com prestações de contas
Entrega deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ou na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral
Os prazos para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais encerra-se na próxima sexta-feira (17). A data-limite foi fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Portaria nº 506/2021.
No Paraná, a Portaria nº 365/2021 determinou que a entrega das mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de campanha, referente às Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, nos dias úteis, das 12h às 18h. Cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial, estabelecendo agendamento prévio, se necessário.
O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias da Justiça Eleitoral do Paraná, Paulo Sergio Esteves, explica que a mídia deve ser gerada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a zona eleitoral do seu município
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