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O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas, defensoras públicas e defensores públicos, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.

Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado por autoridade judiciária, autoridade do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, defensor ou defensora pública, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras e servidores como usuárias operadoras e usuários operadores do órgão.

Pedidos de cadastramento formulados por servidores serão indeferidos.

O formulário deve ser preenchido com o e-mail individual, de natureza funcional.

A franquia solicitada no formulário de acesso é relativa ao consumo dos serviços que a autoridade pretende utilizar do SIEL. Neste sentido, é importante que seja feito um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL, por mês, do órgão solicitante.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail siel@tre-pr.jus.br.

Mais informações relativas ao SIEL estão disponíveis na página da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

Acesse o Manual
Provimento CGE nº 1/2024
SOLICITAÇÃO DE ACESSO
ACESSE O SIEL

Clique aqui para acessar o sistema

Com o objetivo de melhorar a eficiência no recebimento e processamento das comunicações de óbitos, suspensão e restabelecimento de direitos políticos, foi desenvolvido um sistema informatizado denominado Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip, que permite o encaminhamento, por via eletrônica, destas informações.

O Infodip confere maior agilidade, uniformidade e segurança no processamento destas informações, além de reduzir custos ao interessado e à Justiça Eleitoral.

Além disso, para os órgãos habilitados, o sistema passa a permitir a consulta às comunicações encaminhadas através do sistema.

O manual para usuários externos estará disponível após o primeiro acesso ao sistema.

Para solicitar acesso ao sistema, o interessado deverá encaminhar o formulário (formato zip) preenchido à Zona Eleitoral responsável pela circunscrição.

No caso de órgãos com abrangência estadual, encaminhar o formulário (formato zip) à Corregedoria - CRE (sgesc@tre-pr.jus.br).

Em casos de dúvidas, entre em contato com a Zona Eleitoral responsável pela sua circunscrição ou com a CRE, no caso de órgãos com abrangência estadual.

Atenção: Antes de utilizar o sistema, certifique-se de que o seu navegador esteja configurado para permitir a execução de scripts e não bloquear a abertura de janelas "popup" neste domínio.

Normas relacionadas:

Resolução CNJ Nº 6/2020
Portaria Conjunta Nº 7, de 18 de agosto de 2020
Portaria Conjunta Nº 1, de 11 de março de 2021