Informar dados (meios de comunicação)

O formulário abaixo destina-se ao atendimento do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 por emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet:

 

“Art. 10. Até o dia 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação de sua(seu) representante legal, dos endereços de correspondência e e-mail e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.”



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