Apresentação
A Ouvidoria do TRE-PR é um instrumento de cidadania participativa por meio do qual o usuário de serviço da Justiça Eleitoral no estado do Paraná pode formular denúncia, reclamação, questionamento, sugestão e elogio sobre serviços prestados ou solicitar informação a respeito dos seus direitos como usuário de serviço público e quanto à melhor forma de garanti-los.
Assim, cabe à Ouvidoria o papel de receber, compreender, qualificar e encaminhar a solicitação dos usuários para os setores responsáveis pelo atendimento da demanda, além de acompanhar a responsividade e a resolutividade das demandas por cada setor.
Dessa maneira, a Ouvidoria constitui-se importante canal de interlocução entre a sociedade e o TRE-PR, pois, com base na avaliação do usuário sobre a qualidade do atendimento recebido, compete a ela propor a adoção de políticas institucionais e medidas administrativas para aperfeiçoar a prestação de serviços e aprimorar a gestão pública.
A Ouvidoria tem como um de seus objetivos atuar como facilitadora dos processos de compreensão, por parte dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a respeito das práticas do TRE-PR que valorizem a adoção de uma cultura institucional e de uma postura funcional embasadas na promoção dos direitos humanos.
Após essa breve introdução, convidamos você a navegar através de nossas abas acima para conhecer outros detalhes deste canal de comunicação.
Uma de nossas missões é incentivar a presença do cidadão na administração pública, em colaboração com outros órgãos de proteção ao usuário de serviços públicos, e para tanto recebemos e encaminhamos as reclamações sobre os serviços prestados ou abusos e erros cometidos por servidores e magistrados da Justiça Eleitoral à Corregedoria Regional Eleitoral.
A Ouvidoria, também, acompanha a prestação dos serviços por parte deste Tribunal para garantir a satisfação do usuário, sugerindo melhorias nos serviços eleitorais prestados ao cidadão, tomando por base as reclamações, sugestões, críticas e elogios que nos chegam, além de propor a adoção de providências para garantir a defesa dos direitos dos usuário, conforme estabelece a Lei nº 13.460/2017, e, em razão disso, encaminhamos aos respectivos setores competentes, para as providências necessárias, informando ao usuário sobre as medidas tomadas. Cabe salientar, que adotamos e administramos as ferramentas e meios que medem a satisfação dos cidadãos-usuários quando utilizam dos serviços e informações que são colocadas à disposição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Ademais, realizamos junto aos setores deste Tribunal as buscas e indagações necessárias para responder o pedido de informações e esclarecimentos pelo usuários da Justiça Eleitoral, realizando, ainda, de forma regular, a atualização da Carta de Serviços ao Cidadão e mantemos sua divulgação permanente no site deste Tribunal.
Importante destacar que, em nosso canal, recebemos, analisamos e respondemos os pedidos efetuados no link “Fale Conosco” deste Tribunal, bem como as reclamações e sugestões encaminhados pelos eleitores e usuários da Justiça Eleitoral enviadas pelo Serviços de Informações ao Cidadão – SIC – e encaminhamos, como exposto anteriormente, aos respectivos setores competentes, para as providências necessárias, informando ao usuário sobre as medidas tomadas, além de tomar medidas que evitem ou resolvam eventuais problemas e, também, esclarecemos dúvidas e auxiliamos os usuários da Justiça Eleitoral na utilização dos nossos serviços, prevenindo e solucionando conflitos. Para tanto, praticamos ações de intermediação, medição e conciliação entre o usuário e a Justiça Eleitoral, para solucionar eventuais conflitos entre estes e, desta forma, melhorar o atendimento e os serviços aos eleitores.
Por fim, apresentamos e tornamos públicos os dados estatísticos referente as manifestações dos usuários e as medidas tomadas, e efetuamos, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas, o qual fará parte do relatório de atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e é apresentado por seu Presidente na última sessão que antecede o término de seu mandato.
Atualmente o Juiz Ouvidor é o Dr. Guilherme Frederico Hernandes Denz e a Ouvidora da Mulher é a Desembargadora Claudia Cristina Cristofani.
E a equipe de suporte e atendimento da Ouvidoria é formada por:
Mariana Pirih Cordeiro | Assessora Chefe da Ouvidoria |
Josiane Moreira Garcia | Servidora |
Richard Hartmann | Servidor |
Vinicius Cit Conforto de Souza | Servidor |
“A origem do que hoje chamamos de Ouvidoria Pública remete à Suécia, onde, em 1809, foi criada a figura do Ombudsman, com o objetivo de receber e encaminhar as queixas dos cidadãos relacionadas a serviços públicos. Nessa época, criou-se a palavra ombudsman que, em sueco, significa ‘representante do povo’. O Ombudsman era o funcionário responsável por receber críticas e sugestões da população, com a missão é agir no interesse da população junto ao Parlamento.
Posteriormente, vários países passaram a criar o cargo, com nomes e configurações um pouco diferentes. Em Portugal, por exemplo, esse profissional é chamado de Provedor de Justiça; na França o termo é traduzido como Médiateur de la Republique ; já nos países latinos costuma-se denominar o cargo como Defensor del Pueblo .
Nos Estados Unidos foram criadas, a partir da década de 1960, ombudsmen espalhados pela Administração Pública, obedecendo a regulamentos próprios, diferentemente do modelo europeu, em que há apenas um ombudsman , ligado ao Poder Legislativo.
No Brasil, o surgimento da ouvidoria remete à implantação da administração colonial. Em meados do século XVI foi nomeado o primeiro Ouvidor-Geral, para figurar como os “ouvidos do rei” e para garantir, como órgão do sistema de justiça, a rigorosa aplicação das “leis da metrópole”. Com o processo de emancipação do país, esse instituto português acabou por ser extinto após a declaração de independência do Brasil, em 1822.
Todavia, a velha palavra ‘Ouvidoria’ viria a ressurgir no curso do movimento pela redemocratização do Brasil na década de 1980, carregando em si um novo significado, inspirado na instituição sueca do ombudsman : dessa vez o nome foi utilizado para caracterizar um órgão público responsável por acolher as expectativas sociais e tentar introduzi-las junto ao Estado.
A primeira ouvidoria pública brasileira foi criada em 1986, no município de Curitiba. Desde então, e em especial desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as ouvidorias públicas evoluíram rapidamente, sob o impulso das reinvindicações populares por participação nas deliberações do Estado.” (Texto retirado do Portal Ouvidorias.gov ).
Nossa história, porém, começou em 15 de agosto de 2011, quando é criada a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, através da Resolução nº 607/2011 desta Corte, sendo o primeiro Juiz Ouvidor o Dr. Marcelo Malucelli.
Por fim, cabe lembrar que com a da Lei n. 13.460/2017, que ficou conhecida como o Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público, ficaram reconhecidas as ouvidorias públicas como instituições essenciais à boa prestação dos serviços públicos e prevê a existência das ouvidorias em todos os Poderes e todas as esferas federativas (art. 13 e seguintes da referida Lei).