Eleitor no Exterior


O brasileiro que passou a residir em outro país antes de completar 18 anos somente estará sujeito à obrigação de votar nas eleições presidenciais subsequentes à data em que completar essa idade.

Para esse fim, deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua inscrição como eleitor, levando um documento brasileiro de identificação oficial (RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, passaporte desde que contenha filiação), comprovante de residência no exterior e certificado de quitação do serviço militar para homens maiores de 18 anos.

Você pode requerer a transferência de sua inscrição para o país onde mora a fim de que possa exercer o voto, que, no exterior, ocorre somente para as eleições presidenciais. Para isso, procure a repartição consular ou missão diplomática do país em que reside para requerer sua transferência, levando documento oficial de identificação e comprovante de residência.

Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo inscritos no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas.

Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificar essas ausências ou por não ter comparecido a revisões de eleitorado.

São quatro as possibilidades:

- dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;

- solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;

- preencher requerimento de justificativa disponível no site, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

- fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Acesse os endereços das zonas eleitorais.

Sim, desde que solicite o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral no Brasil, no período a ser divulgado pela Justiça Eleitoral, no ano das eleições. É necessário levar documento oficial de identificação.

O voto em trânsito no exterior é apenas para o cargo de Presidente da República.

Além da possibilidade de justificativa on-line, você pode ir ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando o seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno (nesse caso, leve um documento de identificação), que será remetido ao seu cartório de origem para processamento. O período é de 30 dias da data de retorno ao Brasil.

Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais devem justificar sua ausência até 60 dias após o pleito.

A justificativa pode ser realizada on-line através do sistema Justifica, devendo o eleitor anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas.

Outra opção é preencher o requerimento de justificativa disponível no site e encaminhá-lo, via postal, ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior, que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior.

O pedido deve ser remetido ao Cartório do Exterior via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF - Brasil, CEP: 71.635-181. E-MAIL: .

Não justificada a ausência, subsistirá débito para os mesmos, relativamente às eleições às quais deixou de comparecer, devendo a quitação dos débitos ser solicitada junto à repartição consular.

O eleitor deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que reside e solicitar o restabelecimento de sua inscrição. O pedido será encaminhado para o Cartório do Exterior, em Brasília - Distrito Federal

Você pode justificar on-line ou ir ao seu cartório eleitoral e apresentar documentos que comprovem a saída do país e o regresso (passagem aérea, carimbos no passaporte, cartão de embarque etc.), no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para solicitar a justificativa.

Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer.

Outras informações podem ser obtidas no site do TRE-DF.