Enfrentamento à Violência Doméstica
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) instituiu, através da Portaria n° 186/2024-PRES, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
A gestão do Programa compete à Ouvidoria da Mulher, a qual buscará estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando a troca de informações e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo:
I – compartilhamento de boas práticas e experiências;
II – desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência;
III – promoção conjunta de eventos e campanhas de sensibilização;
IV – realização de ações conjuntas de capacitação.
Constituem ações e procedimentos do programa, dentre outros:
- Capacitação continuada: desenvolvimento de programas de formação continuada para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte.
- Canais de denúncia e protocolo de atuação: implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos(as) denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência e acolhimento das vítimas.
- Acompanhamento das vítimas: criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;
- Medidas de segurança e proteção: aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário, e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias.
- Campanhas de conscientização: promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.
O Programa também adotará, supletivamente, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, o qual tem como objetivos:
- Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar.
- Implementarpolíticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres.
- Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar,incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades.
- Difundir informação e promover ações educativas contínuaspara a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos.
- Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidadespara um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.
Ouvidoria da Mulher do TRE-PR:
- Rua João Parolin, 224, 4º andar (Sala B435), Prado Velho, Curitiba/Paraná, CEP: 80.220-290
e-mail: ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br
Central de atendimento à mulher - 180
Polícia Militar - 190
Casa da Mulher Brasileira:
Centro de Referência para Mulheres em Situação de Violência
Endereço: Av. Paraná, 870
Cabral, Curitiba - PR
Telefone: (41) 3221-2701 / 3221-2710
E-mail: cmb@curitiba.pr.gov.br
Site: http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/atendimento-a-mulher-em-situacao-de-violencia/400
Período de Funcionamento: Integral
Atendimento: Diariamente, 24horas
Neste equipamento encontram-se:
- Serviço de acolhimento e apoio psicossocial (assistentes sociais e psicólogas)
- Delegacia da Mulher
- Defensoria Pública
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar
- Ministério Público
- Patrulha Maria da Penha
- Programas voltados à autonomia econômica das mulheres
- Brinquedoteca
A CMB presta atendimento integrado às mulheres residentes em Curitiba.
DELEGACIAS DA MULHER NO PARANÁ |
Delegacia da Mulher de Apucarana Rua Erasto Gaertner, 786 - 2º andar - Apucarana - PR - CEP: 86.800-660 Fone: (43) 3423-0972 - e-mail: dpmulherapucarana@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Arapongas R: Beija-Flor, 273 - Centro - Arapongas - CEP: 86700-045 Fone: (42) 3522-5898 |
Delegacia da Mulher de Araucária Avenida Archelau de Almeida Torres 1181 - Bairro: Iguaçu - Araucária - PR - CEP: 83.702-580 Fone: (41) 3614-0500 - e-mail: pmulheraraucaria@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Campo Mourão Av. Manoel Mendes de Camargo, 230 - Centro - Campo Mourão - PR - CEP: 87.302-080 Fone: (44) 3523-4250 - e-mail: dpmulhercampomourao@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Cascavel Rua Castro Alves, 2518 - Centro - Cascavel - PR - CEP: 85.810-100 Fone: (45) 3222-3298 - e-mail: dmcascavel@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Cianorte R: Abolição, 538 - Cianorte - PR Fone: (44) 3631-2169 - e-mail: dpmulhercianorte@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Cornélio Procópio Rodovia PR 160, KM 1,9, nº 1800 - Jardim Veneza - Cornelio Procopio - PR - CEP: 86.300-000 Fone: (43) 3520-4950 - e-mail: dpcornelioprocopio@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Curitiba Avenida Paraná, 870 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80035-130 Fone: (41) 3219-8600 - e-mail: dpmulhercapital@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Francisco Beltrão R: Ponta Grossa, 2262 - Centro - Francisco Beltrão - PR - CEP: 85.601-600 Fone: (46) 3524-5305/3524-8168 - e-mail: dpmulherfranciscobeltrao@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Foz do IguaçuAv. Anhembi, 223 - Vila A - Foz do Iguaçu - PR - CEP: 85.851-000Fone: (45) 3521-2150- e-mail: dpmulherfoziguacu@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Guarapuava Rua Guaíra, 4284 - Bairro Batel - Guarapuava - PR - CEP: 80.015-280 Fone: (42) 3626-2818/3630-1730 - e-mail: dpguarapuava@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Jacarezinho Avenida Getulio Vargas 380 - Centro - Jacarezinho-PR (Prédio Novo) Fone: (43) 3511-0600 - e-mail: dpmulherjacarezinho@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Londrina Rua Marcílio Dias, 232 - Vila Fujita - Londrina - PR - CEP: 86.015-620 Fone: (43) 3322-1633 - e-mail: dpmulherlondrina@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Maringá Rua Julio Meneguetti, 195 - Jd. Novo Horizonte - Maringá - PR - CEP: 87.010-230 Fone: (44) 3220-2500 - e-mail: dpmulhermaringa@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Paranavaí Av. Heitor Alencar Furtado, 4300 - Jd. Paraiso - Paranavaí - PR - CEP: 87.708-000 Fone: (44) 3421-1556 - e-mail: dpmulherparanavai@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Pato Branco Rua Xavantes, 269 - Centro - Pato Branco - PR - CEP: 85.501-220 Fone: (46) 3220-0200 - e-mail: dpmulherpatobranco@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Ponta Grossa Rua XV de novembro, 909 - Centro - Ponta Grossa - PR - CEP: 84.010-020 Fone: (42) 3309-1300 / e-mail: dpmulherpontagrossa@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de São José dos Pinhais Av. Senador Souza Naves, 484 - Centro - São José dos Pinhais - PR - CEP: 83030-620 Fone: (41) 3753-2050 - e-mail: dpmulhersaojosepinhais@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Toledo Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 251 - Vila Pioneiro - Toledo - PR - CEP: 85.910-020 Fone: (45) 3378-7300 - e-mail: 20sdp.dpmulher@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de Umuarama R: Japurá, 3358 - Zona I - Umuarama - PR - CEP: 87.501-110 Fone: (44) 3639-6557 - e-mail: dpmulherumuarama@pc.pr.gov.br |
Delegacia da Mulher de União da Vitória R: Ipiranga, 444 - Centro - União da Vitória - PR Fone: (42) 3522-5898 |
TRE-PR
- Portaria nº 186/2024-PRES - Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná
- Resolução n.º 885, de 03/02/2022 - Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, atividades e estrutura administrativa da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
- Resolução nº 925 de 01º/02/2024 - Dispõe sobre a Ouvidoria da Mulher como parte integrante da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e responsável pelo recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência política de gênero e à igualdade de gênero no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, e altera disposições da Resolução TRE-PR nº 885/2022.
- Resolução nº 927 de 06/03/2024 - Referenda a Resolução TRE-PR nº 925/2024, com alterações.
CNJ
- Resolução Nº 254 de 04/09/2018 – Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
- Portaria Nº 259 de 20/11/2020 – Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Recomendação Nº 102 de 19/08/2021 – Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.
Constituição, leis e decretos
- Constituição Federal, parág. 8º/art. 226 – Dispõe que o Estado criará mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
- Decreto nº 678, de 06/11/1992 – promulgou o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22/11/1969).
- Decreto Nº 4.377, De 13 De Setembro De 2002 – Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984.
- Lei Maria da Penha (11.340/2006) – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
- Lei nº 12.015, de 07/08/2009 – Dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual.
- Decreto nº 7.393, de 15/12/2010 – Dispõe sobre o funcionamento do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
- Lei nº 12.845, de 01/08/2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
- Decreto nº 7.958, de 13/03/2013 – Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portal da Mulher Paranaense:
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná):
Ministério Público do Paraná (Violência Doméstica):
Polícia Civil do Paraná (Violência contra a Mulher):
Defensoria Pública do Paraná (Mapeamento de serviços de apoio a mulheres em situação de violência):
Governo do Estado do Paraná (Violência física ou sexual contra a mulher):
Compromisso e atitude:
Instituto Maria da Penha:
- https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violencia-domestica.html
- https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/ciclo-da-violencia.html
- https://www.institutomariadapenha.org.br/projetos/boletins-trimestrais.html