Enfrentamento à Violência Doméstica

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) instituiu, através da Portaria n° 186/2024-PRES, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

A gestão do Programa compete à Ouvidoria da Mulher, a qual buscará estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando a troca de informações e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo:

I – compartilhamento de boas práticas e experiências;
II – desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência;
III – promoção conjunta de eventos e campanhas de sensibilização;
IV – realização de ações conjuntas de capacitação.

Constituem ações e procedimentos do programa, dentre outros:

  1. Capacitação continuada: desenvolvimento de programas de formação continuada para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte.
  2. Canais de denúncia e protocolo de atuação: implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos(as) denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência e acolhimento das vítimas.
  3. Acompanhamento das vítimas: criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;
  4. Medidas de segurança e proteção: aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário, e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias.
  5. Campanhas de conscientização: promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.

O Programa também adotará, supletivamente, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, o qual tem como objetivos:

  1. Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar.
  2. Implementarpolíticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres.
  3. Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar,incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades.
  4. Difundir informação e promover ações educativas contínuaspara a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos.
  5. Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidadespara um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.

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Rua João Parolin, 224, 4º andar (Sala B435), Prado Velho, Curitiba/Paraná, CEP: 80.220-290
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Central de atendimento à mulher - 180

Polícia Militar - 190

Casa da Mulher Brasileira:
Centro de Referência para Mulheres em Situação de Violência
Endereço: Av. Paraná, 870
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Telefone: (41) 3221-2701 / 3221-2710
E-mail: cmb@curitiba.pr.gov.br
Site: http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/atendimento-a-mulher-em-situacao-de-violencia/400
Período de Funcionamento: Integral
Atendimento: Diariamente, 24horas
Neste equipamento encontram-se:

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Delegacia da Mulher de União da Vitória
R: Ipiranga, 444 - Centro - União da Vitória - PR
Fone: (42) 3522-5898

 

TRE-PR
  • Portaria nº 186/2024-PRES - Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná
  • Resolução n.º 885, de 03/02/2022 - Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, atividades e estrutura administrativa da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
  • Resolução nº 925 de 01º/02/2024 - Dispõe sobre a Ouvidoria da Mulher como parte integrante da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e responsável pelo recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência política de gênero e à igualdade de gênero no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, e altera disposições da Resolução TRE-PR nº 885/2022.
  • Resolução nº 927 de 06/03/2024 - Referenda a Resolução TRE-PR nº 925/2024, com alterações. 
CNJ
  • Resolução Nº 254 de 04/09/2018 – Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
  • Portaria Nº 259 de 20/11/2020 – Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Recomendação Nº 102 de 19/08/2021 – Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.
Constituição, leis e decretos
Portal da Mulher Paranaense:
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná):
Ministério Público do Paraná (Violência Doméstica):
Polícia Civil do Paraná (Violência contra a Mulher):
Defensoria Pública do Paraná (Mapeamento de serviços de apoio a mulheres em situação de violência):
Governo do Estado do Paraná (Violência física ou sexual contra a mulher):
Compromisso e atitude:
Instituto Maria da Penha: 
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC): 
Leis Nacionais e Marcos Legais (Governo do Mato Grosso do Sul):