Enfrentamento à violência doméstica: entenda a violência física

Banner com fundo preto, no qual se lê “Entenda a Violência Física” no centro da imagem em letras...
Praticada com o uso de força física do agressor, a violência física causa danos à integridade corporal da mulher

A violência física é o tipo de violência doméstica que causa danos à integridade física e corporal da mulher. Ela é praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras até mesmo com o uso de armas.

Entre as condutas que se encaixam em violência física estão os atos de machucar, espancar, cortar, sacudir, perfurar, atirar objetos, queimar, apertar os braços, atentar com arma de fogo, entre outros.

Segundo o dossiê sobre violência doméstica da Agência Patrícia Galvão, muitos dos agressores alegam como causa do seu ato o não cumprimento de alguma tarefa doméstica ou a decisão da mulher de terminar um relacionamento, evidenciando que a violência física em um ambiente doméstico origina-se na cultura do machismo.

O mesmo dossiê indica que procurar informações e buscar apoio estão entre os primeiros passos para sair de uma situação de violência doméstica. É importante pedir ajuda o quanto antes, pois a tendência dos episódios de agressão é o seu agravamento.


Programa de prevenção à violência doméstica

O Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica, instituído pela Portaria nº 186/2024,  tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência doméstica (seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial, moral ou de outra natureza) praticada contra magistradas, servidoras e colaboradoras.

Entre os objetivos do programa estão promover uma mudança cultural que envolva a disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de respeito à diversidade de gênero e de promoção da paz, assegurando um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de toda forma de violência doméstica e familiar.


Canais de denúncia

A Ouvidoria da Mulher do TRE-PR recebe reclamações e notícias relacionadas a qualquer espécie de violência contra a mulher, quando ocorrerem nas dependências do Tribunal ou quando decorrentes de vínculo funcional. As denúncias devem ser enviadas pelo e-mail ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br.

Para os demais públicos, as denúncias podem ser encaminhadas para a Polícia Militar, pelo número 190; para a Casa da Mulher Brasileira, pelos telefones (41) 3221-2701/3221-2710 ou pelo e-mail cmb@curitiba.pr.gov.br; ou para a Delegacia da Mulher da região.

Confira os contatos das Delegacias da Mulher (Acesse “Canais de denúncia”)


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