Enfrentamento à violência doméstica: entenda a violência patrimonial

Banner com fundo preto, no qual se lê “Entenda a Violência Física” no centro da imagem em letras...
A violência patrimonial causa prejuízos à mulher, que tem seus bens ou objetos retidos, subtraídos ou destruídos total ou parcialmente

De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência patrimonial é definida como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.

Em entrevista ao portal de notícias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza Madgéli Frantz Machado, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), explica que a violência contra a mulher sempre tem o objetivo de controlá-la. “Uma das formas de controle é manter a companheira financeiramente dependente, pois assim ela não tem condições de sair de perto desse homem”, observa a magistrada.

Alguns exemplos desse tipo de conduta são controlar o dinheiro da mulher, deixar de pagar pensão alimentícia, furtar, danificar bens e objetos pessoais ou extorqui-la.

Programa de prevenção à violência doméstica

O Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica, instituído pela Portaria nº 186/2024,  tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência doméstica (seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial, moral ou de outra natureza) praticada contra magistradas, servidoras e colaboradoras.

Entre os objetivos do programa estão promover uma mudança cultural que envolva a disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de respeito à diversidade de gênero e de promoção da paz, assegurando um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de toda forma de violência doméstica e familiar.

Canais de denúncia

A Ouvidoria da Mulher do TRE-PR recebe reclamações e notícias relacionadas a qualquer espécie de violência contra a mulher, quando ocorrerem nas dependências do Tribunal ou quando decorrentes de vínculo funcional. As denúncias devem ser enviadas pelo e-mail ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br.

Para os demais públicos, as denúncias podem ser encaminhadas para a Polícia Militar, pelo número 190; para a Casa da Mulher Brasileira, pelos telefones (41) 3221-2701/3221-2710 ou pelo e-mail cmb@curitiba.pr.gov.br; ou para a Delegacia da Mulher da região.

Confira os contatos das Delegacias da Mulher (Acesse “Canais de denúncia”)

Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere

Siga-nos no Twitter, Instagram e TikTok

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube