Enfrentamento à violência doméstica: entenda a violência sexual

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Qualquer conduta que constranja a mulher ou a obrigue a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual indesejada caracteriza uma violência sexual

A violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher ou a obrigue a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual indesejada. Algumas situações que caracterizam uma violência sexual são o estupro, obrigar a mulher à prostituição, limitar ou impedir direitos sexuais, forçar aborto, impedir o uso de métodos contraceptivos ou obrigar a mulher a praticar ato sexual não desejado por ela.

Esse tipo de abuso também pode ocorrer dentro do ambiente familiar ou entre pessoas que compartilham uma relação íntima, como cônjuges ou parceiros. Ele inclui qualquer ato sexual não consentido, pressão ou coerção para participar de atividades sexuais indesejadas, e pode envolver tanto agressões físicas quanto manipulações psicológicas

Programa de prevenção à violência doméstica

O Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica, instituído pela Portaria nº 186/2024,  tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência doméstica (seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial, moral ou de outra natureza) praticada contra magistradas, servidoras e colaboradoras.

Entre os objetivos do programa estão promover uma mudança cultural que envolva a disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de respeito à diversidade de gênero e de promoção da paz, assegurando um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de toda forma de violência doméstica e familiar.

Canais de denúncia

A Ouvidoria da Mulher do TRE-PR recebe reclamações e notícias relacionadas a qualquer espécie de violência contra a mulher, quando ocorrerem nas dependências do Tribunal ou quando decorrentes de vínculo funcional. As denúncias devem ser enviadas pelo e-mail ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br.

Para os demais públicos, as denúncias podem ser encaminhadas para a Polícia Militar, pelo número 190; para a Casa da Mulher Brasileira, pelos telefones (41) 3221-2701/3221-2710 ou pelo e-mail cmb@curitiba.pr.gov.br; ou para a Delegacia da Mulher da região.

Confira os contatos das Delegacias da Mulher (Acesse “Canais de denúncia”)

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