Ouvidoria da Mulher ressalta a importância da informação para o diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero

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O setor também destaca direitos garantidos às mulheres.

Motivada pela campanha Outubro Rosa, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ressalta a importância da informação para o diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero.

No Brasil, o câncer de mama é o que mais afeta mulheres, atrás somente do câncer de pele não melanoma. Já o câncer de colo de útero é o terceiro mais comum entre as mulheres. Por isso, a Ouvidoria da Mulher lembra magistradas, servidoras, colaboradoras e estagiárias da necessidade do acompanhamento médico regular. 


Direitos - acesso à saúde

A detecção do câncer de mama e de colo de útero é feita por exames de imagem, como a mamografia ou a ressonância magnética, e exames clínicos, como o Papanicolau. As mulheres têm direito à realização desses exames de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do acompanhamento do quadro. 

Os tratamentos devem ser disponibilizados de forma gratuita, sejam eles medicamentos, quimioterapias, radioterapias ou procedimentos cirúrgicos. Os planos de saúde também devem proporcionar os tratamentos, conforme a Lei nº 13.770/2018.

Durante o período de tratamento das doenças, as mulheres têm direito ainda ao auxílio-doença, que deve ser requerido pelo INSS. A Lei nº 9.797/1999 garante a cirurgia plástica reconstrutiva de ambos os seios, realizada durante ou após a retirada do tumor. 

Outros direitos - Benefícios para mulheres em tratamento de câncer 

  • Auxílio-doença: pacientes seguradas do INSS têm direito ao auxílio-doença desde o início do tratamento.
  • Aposentadoria Integral: servidoras públicas federais têm direito à aposentadoria integral, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, conforme previsto na Lei nº 8.112/90. 
  • Aposentadoria por invalidez: servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada têm direito à aposentadoria integral por invalidez se a doença incapacitar permanentemente, com acréscimo de 25% no benefício se houver necessidade de assistência permanente (Lei nº 8.112/90 e Lei nº 8.213/91). 
  • Isenção de impostos: mulheres em tratamento de câncer têm isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões, além de isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos adaptados (Lei nº 7.713/1988 e Decreto nº 24.342/2003). 
  • Saque do FGTS e PIS/PASEP: a Lei nº 8.036/1990 permite o saque integral do FGTS e do PIS/PASEP para custear despesas relacionadas ao tratamento de saúde. 
  • Saque de seguros: pacientes com cláusula de cobertura por invalidez decorrente de doença em contratos de seguro têm o direito de sacar o prêmio. 
  • Medicamentos gratuitos pelo SUS: o SUS oferece medicamentos gratuitos para tratamento de câncer. Caso haja dificuldade para obtê-los, é possível recorrer à Secretaria de Saúde ou à Ouvidoria do Ministério da Saúde. 
  • Planos de Saúde: a Lei nº 13.770/2018 obriga os planos de saúde a oferecerem quimioterapia e radioterapia, sem limite de tempo de internação ou UTI.


Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher do TRE-PR recebe reclamações e notícias relacionadas a qualquer espécie de violência contra a mulher, quando ocorrerem nas dependências do Tribunal ou quando decorrentes de vínculo funcional. As denúncias devem ser enviadas pelo e-mail ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br.

Para os demais públicos, as denúncias podem ser encaminhadas para a Polícia Militar, pelo número 190; para a Casa da Mulher Brasileira, pelos telefones (41) 3221-2701/3221-2710 ou pelo e-mail cmb@curitiba.pr.gov.br; ou para a Delegacia da Mulher da região.

Confira os contatos das Delegacias da Mulher (Acesse “Canais de denúncia”).