Publicação da Lei 14.994/2024 torna feminicídio um crime específico
Nesta quinta-feira (10), Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, foi sancionada a Lei nº 14.994/24, que torna o feminicídio crime autônomo no Código Penal, ou seja, não é mais considerado um agravante do homicídio doloso. Com a nova lei, a pena mínima para quem pratica esse crime é de 20 anos.
A ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargadora Claudia Cristina Cristofani, explica que, com as alterações na lei, o feminicídio foi incluído na lista de crimes hediondos, que têm regime de cumprimento de pena mais rígido. “Isso dificulta o acesso dos condenados a benefícios como liberdade condicional e progressão de regime”, destaca.
A desembargadora acrescenta que quem for condenado por crimes contra mulheres, como feminicídio ou violência doméstica, perderá o direito de exercer o poder familiar, ou seja, não poderá cuidar legalmente de filhos ou outros dependentes.
A nova lei também estabelece mudanças no tratamento de crimes de lesão corporal e injúria, calúnia e difamação praticados contra mulheres. A pena para quem descumprir as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) é de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa. De acordo com a ouvidora, a medida “protege melhor as mulheres que já denunciaram seus agressores”.
Confira as principais alterações trazidas pela lei.
Combate à violência política de gênero
Com o objetivo de discutir e criar meios para combater a violência contra a mulher, o TRE-PR desenvolve ações voltadas principalmente ao combate da violência política de gênero. No primeiro semestre de 2024, seis cidades do Paraná sediaram as edições do “Seminário de Violência Política de Gênero: Precisamos falar sobre isso”.
Por meio do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG), a Procuradoria Regional Eleitoral, em conjunto com os Ministérios Públicos Federal e Estaduais, desenvolve iniciativas estratégicas de prevenção e de combate à violência política de gênero para a aplicação nas eleições.
Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher do TRE-PR recebe reclamações e notícias relacionadas a qualquer espécie de violência contra a mulher, quando ocorrerem nas dependências do Tribunal ou quando decorrentes de vínculo funcional. As denúncias devem ser enviadas pelo e-mail ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br.
Para os demais públicos, as denúncias podem ser encaminhadas para a Polícia Militar, pelo número 190; para a Casa da Mulher Brasileira, pelos telefones (41) 3221-2701/3221-2710 ou pelo e-mail cmb@curitiba.pr.gov.br; ou para a Delegacia da Mulher da região.
Confira os contatos das Delegacias da Mulher (Acesse “Canais de denúncia”)
Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher
Nesta quinta-feira (10), é celebrado o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. Criada em 1980, a data refere-se aos protestos feitos por mulheres contra os crimes de gênero que aconteciam na época nas escadarias do Teatro Municipal em São Paulo.