Ouvidoria da Mulher

TRE-PR - Banner Ouvidoria da Mulher

A "Ouvidoria da Mulher" é o canal especializado para o atendimento de mulheres que se sintam vítimas de agressões relacionadas à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, além da violência política contra a mulher.

Tem como objetivo principal promover a escuta ativa ao receber as demandas relacionadas à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência, inclusive violência política contra a mulher, e encaminhá-las aos órgãos competentes.

As denúncias e informações recebidas são tratadas com sigilo profissional.

A Ouvidoria da Mulher é composta EXCLUSIVAMENTE por mulheres (servidoras e terceirizadas).

O que a Ouvidoria da Mulher faz?

  • Recebe as denúncias relacionadas à violência contra a mulher no âmbito da Justiça Eleitoral;
  • Promove uma escuta ativa da vítima e colhe seu depoimento;
  • Orienta a denunciante;
  • Busca mediação, quando possível;
  • Encaminha as demandas para os órgãos competentes para a sua solução, como a Corregedoria, o Ministério Público ou a Polícia.

Encaminhamento:

  • As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.
  • No caso de demandas externas ao Tribunal, a Ouvidoria encaminhará as demandas aos órgãos competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.

Como denunciar: enviar denúncia no e-mail ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br.

Quem pode denunciar:

  • Magistradas eleitorais
  • Promotoras eleitorais
  • Servidoras
  • Advogadas
  • Colaboradoras terceirizadas
  • Estagiárias
  • Eleitoras
  • Candidatas

No caso de "violência política de gênero", ou seja, casos que sejam perpetrados contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, o art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gêneroacesse o formulário do MPF

Material informativo – ONU Mulheres:

Material informativo - WDN (Women´s Democracy Network)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) instituiu, através da Portaria n° 186/2024-PRES, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Para mais informações acesse o link abaixo.

Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras