Serviços ao Eleitor
Os cartórios eleitorais – unidades da Justiça Eleitoral (JE) que centralizam e coordenam os eleitores domiciliados em uma região geograficamente delimitada – disponibilizam gratuitamente diversos serviços que podem ser solicitados sem a intermediação de terceiros. Entre esses serviços estão a emissão do título de eleitor (alistamento e da segunda via, no caso de roubo, perda ou extravio); a transferência de domicílio eleitoral; a revisão dos dados; emissão de certidões; filiação e desfiliação partidária; e o cadastramento biométrico.
Os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de todos os Cartórios (zonas) Eleitorais do Paraná, estão disponíveis em nossa página na internet: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-tre-pr
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Se você souber o número de sua Zona Eleitoral, você poderá entrar em contato por e-mail, o qual segue o seguinte padrão: zona+número (zonaXXX) da sua zona eleitoral com 3 dígitos@tre-pr.jus.br. Por exemplo, se a sua Zona Eleitoral for a Zona 001, o e-mail será zona001@tre-pr.jus.br, ou se a sua Zona for a 137, o e-mail será zona137@tre-pr.jus.br, ou, então procure por sua Zona Eleitoral, também na aba: “Eleitor e eleições”.
Dúvidas frequentes sobre serviços ao eleitor:
- A emissão ou validação das Certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
- Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do Cadastro Eleitoral; se forem diferentes, a Certidão não será emitida.
- Caso você não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, procure o auxílio de um Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
A Certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s), no histórico de eleitor, de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado), no banco de dados específico da Justiça Eleitoral.
A Certidão de filiação partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral), no Sistema de Filiação Partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Resolução TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).
A Certidão negativa de alistamento eleitoral destina-se a atestar a inexistência de registro de inscrição (título de eleitor) em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral.
A Certidão de quitação eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro, no histórico da inscrição (título) do interessado no Cadastro Eleitoral, de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
O eleitor com cadastro regular que possui multa por ausência às urnas registrada em seu cadastro eleitoral pode regularizar a sua situação sem a necessidade de comparecer ao cartório. Para isso, deve proceder da seguinte forma:
– Consultar sua situação eleitoral no site do TRE-PR em “Situação Eleitoral”;
Se o título estiver:
REGULAR : você poderá votar nas próximas eleições;
CANCELADO : você não poderá votar nas próximas eleições e deverá comparecer ao cartório eleitoral a partir de dezembro para regularizar sua situação;
SUSPENSO : você não poderá votar nas próximas eleições e o título permanecerá suspenso até o cumprimento integral da pena ou da restrição legal imposta.
Além dessas 3 situações, o título pode estar QUITE ou SEM QUITAÇÃO ( NÃO-QUITE ).
QUITE : eleitor sem multa ou obrigação pendente na Justiça Eleitoral (título pode estar REGULAR ou CANCELADO);
NÃO-QUITE : eleitor possui multa pendente ou não cumpriu obrigação legal, como candidato deixar de entregar suas prestação de contas (título pode estar REGULAR ou CANCELADO).
Para saber se está quite ou não solicite sua certidão de quitação .
Confira o quadro resumo das situações possíveis para o seu título:
SITUAÇÃO DO TÍTULO ELEITORAL
Regular e quite | Poderá votar neste ano e a certidão de quitação está disponível na internet. |
Regular e não quite | Poderá votar neste ano e a certidão de quitação deve ser solicitada via atendimento remoto emergencial. Poderá haver a cobrança de multa. |
Cancelado e quite | Não poderá votar e deverá comparecer ao cartório eleitoral a partir de dezembro para regularizar sua situação. A certidão de quitação deve ser solicitada via atendimento remoto emergencial. |
Cancelado e não quite | Não poderá votar e deverá comparecer ao cartório eleitoral a partir de dezembro para regularizar sua situação. A certidão de quitação deve ser solicitada via atendimento remoto emergencial. |
Suspenso | Está com o título eleitoral SUSPENSO e quer comunicar a extinção da sua causa e restabelecer os seus direitos políticos, como fazer? O eleitor que está com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial, mas já está com a sua situação resolvida (ex.: extinção da pena, fim do serviço militar obrigatório), poderá solicitar o restabelecimento dos direitos políticos via Cartório Eleitoral Virtual. |
– Se a situação estiver REGULAR e NÃO QUITE,
emitir a guia de multa
.
A guia de multa deverá ser paga no Banco do Brasil e a comprovação automática da quitação ocorre decorridas 48 horas do pagamento. Por essa razão, em caso de urgência, o eleitor deve enviar e-mail para o endereço eletrônico* da sua zona eleitoral, encaminhando a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Deve-se aguardar a confirmação de recebimento do e-mail pela zona eleitoral, que informará o eleitor se houver necessidade de comparecimento ao cartório (casos em que o eleitor tem alguma pendência além da ausência às urnas).
*O endereço eletrônico da zona eleitoral segue o padrão zonaXXX@tre-pr.jus.br, em que XXX representa o número da zona com 3 dígitos (exemplo para a 8ª Zona Eleitoral: zona008@tre-pr.jus.br ). Se o eleitor preferir, pode consultar no site a aba “O TRE” – Zonas Eleitorais .
Para saber seu número de título, informe seu nome completo, data de seu nascimento e nome de sua mãe, marque a caixa “Não sou um robô” e clique “consultar” no seguinte link: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/servicos-ao-eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao-consulta-por-nome
No mesmo link você poderá descobrir o local de vota, podendo coloque seu número de título ou CPF, no lugar de seu nome.