Termo de uso do SEI para usuário(a) externo(a)
A realização do cadastro como Usuário(a) Externo(a) no SEI do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE-PR ( https://sei.tre-pr.jus.br "Usuário Externo" ) importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o procedimento eletrônico administrativo no TRE-PR, conforme PORTARIA Nº 98, de 27 de março de 2025, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login /senha), tendo como consequência a apuração de responsabilidade pelo uso indevido da ferramenta, conforme legislação e regulamentos vigentes.
O(a) usuário(a) externo(a) do SEI TRE-PR deve estar ciente que é de sua exclusiva responsabilidade:
- Manter o sigilo da senha relativa à sua assinatura eletrônica, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, qualquer alegação de uso indevido ou por terceiros;;
- Assegurar a equivalência entre os dados informados no momento de seu cadastro no SEI TRE-PR e os documentos por ela ou ele enviados à unidade de protocolo para efetivação do seu cadastramento de acesso;
- Dispor da estrutura tecnológica necessária às transações eletrônicas, incluindo o acesso a provedor de internet e a disponibilidade de equipamento com configuração adequada;
- Solicitar a atualização de seus dados cadastrais no SEI TRE-PR, incluindo o endereço de e-mail fornecido para cadastro da usuária ou do usuário externo;
- Consultar diariamente o endereço de e-mail cadastrado e o SEI TRE-PR, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas relativas a atos processuais;
- Cumprir os prazos estabelecidos para a prática dos atos no SEI TRE-PR, especialmente quanto à assinatura dos documentos;
- Observar os prazos para a realização dos atos processuais em meio eletrônico, considerando que:
- são tempestivos aqueles praticados até as 23h59min59s do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília e independentemente do fuso horário no qual se encontre o(a) usuário(a) externo(a) , e
- são efetivados no dia e horário do recebimento pelo Sistema SEI TRE-PR; - Bloquear o computador ou encerrar a sessão de uso do SEI TRE-PR sempre que se ausentar, para evitar o acesso de pessoas não autorizadas às informações do sistema;
- Comunicar, imediatamente, ao Tribunal, a quebra de sigilo da senha ou de acesso indevido ao e-mail cadastrado, para imediato bloqueio de acesso, não cabendo ao Tribunal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu mau uso;
- Não servirão de escusas para o descumprimento de obrigações ou inobservância de prazos:
- a não obtenção de acesso ou credenciamento no SEI TRE-PR;
- eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não imputáveis à falha do sistema. - Enviar os documentos em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo sistema relativamente ao formato e tamanho dos arquivos a serem transmitidos eletronicamente;
- Assegurar a conformidade entre os dados informados no formulário de peticionamento eletrônico e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos principal e complementares.
- Observar os períodos de manutenção programada ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do SEI TRE-PR;
- Conservar os originais em papel dos documentos enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo e solicitar os originais para conferência;
- Verificar, por meio do recibo eletrônico de protocolo, o recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente pelo módulo de Protocolo Digital do SEI TRE-PR;
- Realizar, preferencialmente por meio do Protocolo Digital do SEI TRE-PR, todos os atos e comunicações processuais, exceto nas situações em que o meio eletrônico for tecnicamente inviável ou estiver indisponível, em situação passível de causar danos relevantes à celeridade ou à instrução do processo;
- Solicitar a inativação de seu(a) representante como usuário(a) externo(a), quando não mais subsistir o interesse na representação, sob pena de responsabilização pelo uso indevido do sistema.
Para que o pedido de cadastro seja analisado e liberado, o(a) usuário(a) deve apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE-PR, preferencialmente pelo e-mail sei.protocolo@tre-pr.jus.br, a seguinte relação de documentos:
- documento oficial de identificação com foto, frente e verso, contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- termo de declaração de concordância e veracidade devidamente preenchido e assinado (formato zip-docx).
Os documentos pessoais apresentados com vistas ao cadastramento de usuários(as) externos(as) no SEI TRE-PR serão armazenados e geridos pela unidade de protocolo do Tribunal, em conformidade com a LGPD e nos moldes de normativa específica.
Assim, após cadastro liberado, o(a) usuário(a) interessado(a) em acessar o conteúdo de determinado processo deve entrar em contato com a unidade responsável. Para a disponibilização de acesso ao processo, a unidade onde ele tramita poderá solicitar documentação adicional, que poderá ser encaminhada ao e-mail da unidade ou pelo protocolo digital do SEI.
Fique ciente de que o seu cadastro poderá ser inativado:
- Por solicitação expressa do usuário ou do órgão ou entidade por ele representados;
- Em razão do descumprimento das normas que disciplinam o SEI TRE-PR;
- A critério da Administração, mediante ato motivado.
Após a regularização do cadastro, ao(à) usuário(a) externo(a) é permitido:
- Visualizar e acompanhar a tramitação de processo eletrônico de seu interesse, por prazo determinado e mediante autorização da unidade responsável pela informação;
- Assinar eletronicamente documentos, mediante autorização da área competente;
- Receber ofícios e notificações relativos aos processos em que figure como parte ou interessado(a);
- Requerer vista dos autos, mediante disponibilização da área competente;
- Peticionar e apresentar requerimento ao Tribunal ou ao Cartório Eleitoral.
Para mais informações, favor enviar e-mail para sei.suporte@tre-pr.jus.br.
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