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Decisões juizes auxiliares 2022
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo PARTIDO NOVO – Executiva Municipal de Pontal do Paraná contra ato praticado pelo JUÍZO DA 194ª ZONA ELEITORAL DE MATINHOS/PR, DR. ANDREI JOSÉ DE CAMPOS, consubstanciado na decisão proferida, em 22 de maio de 2024, nos autos de Representação nº 0600063-83.2024.6.16.0194, pela qual indeferiu o pedido de liminar para determinar aos Representados RUDISNEY GIMENES FILHO (prefeito em exercício e pré-candidato ao mesmo cargo) e SAMYR ASSAD (BLOG DO MATRACA), a imediata suspensão das publicações atacadas, retirando-as do ar, (entrevista por meio de live na rede social Facebook), sob pena de multa diária (astreintes), fixada em no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.