Trata-se de pedido de tutela antecipada cautelar, com pedido de liminar, ajuizado por Ivo Proczikevicz em face de decisão proferida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Prudentópolis/PR, que não admitiu o recurso eleitoral interposto em face da decisão que determinou a retotalização dos votos, por falta de legitimidade recursal do impetrante na condição de terceiro interessado.
Decisões Monocráticas 2023
Trata-se de pedido de Tutela Cautelar Antecipada formulado por Ivo Proczikevicz contra decisão proferida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral, de Prudentópolis/PR, que deferiu, com amparo nos arts. 222 e 237 do Código Eleitoral, o pedido de retotalização de votos formulado por Teodosio Skavronski e pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, em razão de o ex-vereador Iroslau Woruby ter sido condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos moldes do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, nos autos nº 0600309-28.2020.6.16.0030.
Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por Jesse da Rocha Zoellner e Antonio Gonçalves da Luz, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600047-56.2022.6.16.0144, em face da sentença proferida pelo juízo da 144ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande/PR, na qual foi julgada procedente a demanda formulada por Diego Luiz Teixeira e concedida tutela cautelar para o fim de determinar o afastamento imediato de Jesse do Rocha Zoellner e Antonio Gonçalves da Luz do exercício de seus cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Agudos do Sul.
Trata-se de pedido de Tutela Antecipada Antecedente, formulado por Nelson Raimundo Filho, candidato ao cargo de Deputado Federal nas Eleições de 2022, em face do Juízo da 003ª Zona Eleitoral de Curitiba, em que pretende o requerente seja determinada a expedição de certidão de quitação eleitoral, necessária para tomar posse no cargo de Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná.
Trata-se de prestação de contas apresentada pelo diretório municipal de Cornélio Procópio do PARTIDO LIBERAL - PL relativa ao exercício financeiro de 2018.
Trata-se de Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais, com pedido de Tutela Antecipada, ajuizado por FERNANDA AGIBERT ELIAS ANTUNES, candidata ao cargo de Deputada Estadual, nas Eleições de 2022.
Trata-se de Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais ajuizado por JOAQUIM TERTULIANO RIBAS DE ANDRADE, candidato ao cargo de Deputado Federal, nas Eleições de 2022.
Trata-se de Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais ajuizado por EDINEIA LOURENÇO ZACHAROW, candidata ao cargo de Deputada Estadual, nas Eleições de 2022.
Trata-se de Representação Especial ajuizada pela COMISSÃO PROVISÓRIA DA FEDERAÇÃO ‘BRASIL DA ESPERANÇA’ NO ESTADO DO PARANÁ em face de DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, deputado federal eleito no pleito de 2022.
Trata-se de recurso eleitoral manejado por Gerson Danilson Colodel contra a sentença proferida pelo Juízo da 171ª Zona Eleitoral, de Almirante Tamandaré, que julgou parcialmente procedente o pedido de direito de resposta em desfavor de Fernando Augusto Tanck em razão de publicação realizada em rede social
Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por Silvio Antônio Silveira, em face de decisão proferia pelo Juízo Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais, que, em sede de Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral – NIPE, determinou a remoção de material e de postagens na internet, por entender que configura irregular propaganda eleitoral antecipada, em violação ao artigo 36 da Lei n. 9.504/97.
Trata-se de recurso contra o indeferimento de pedido de levantamento de medida cautelar de apreensão do passaporte de SANDRO ANTÔNIO DE LIMA, determinada pela Justiça Federal, com posterior remessa à Justiça Eleitoral em decorrência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura – RRC formulado por Valdir de Souza que pretendia concorrer ao cargo de Deputado Estadual, pelo Partido Social Cristão – PSC, nas eleições do ano de 2022.
Trata-se de requerimento da Comissão Provisória do Partido Solidariedade, no qual pleiteia a veiculação do programa partidário gratuito em rádio e televisão - na forma de inserções para o primeiro semestre de 2023– para os dias 24/02/2023, 03/03/2023, 08/03/2023, 17/03/2023, 29/03/2023, 31/03/2023, 05/04/2023, 07/04/2023, 10/04/2023 e 19/04/2023 (id. 43406334).
Trata-se de requerimento apresentado pelo Partido Republicano da Ordem Social – PROS, pleiteando a veiculação de programa partidário gratuito em rádio e televisão, a ser transmitido no primeiro semestre de 2023, com a informação das datas das respectivas transmissões.
Trata-se de requerimento de veiculação de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, no primeiro semestre de 2024, apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro do Paraná.
Trata-se de requerimento do Diretório Estadual do Paraná do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, no qual pleiteia a veiculação do programa partidário gratuito em rádio e televisão, no âmbito estadual, no tempo total de 10 (dez) minutos - na forma de inserções - para o primeiro semestre do ano de 2022 (id. 43765309).
Trata-se de requerimento, formulado pelo Diretório Estadual do Paraná do Partido Comunista do Brasil – PC do B/PR, de veiculação do programa partidário gratuito em rádio e televisão, em âmbito estadual, no tempo total de 5 (cinco) minutos - na forma de inserções - para o primeiro semestre do ano de 2024 (ID 43759605).
Trata-se de requerimento, formulado pela Comissão Provisória Estadual do Paraná do Partido Democrático Trabalhista – PDT/PR, de veiculação do programa partidário gratuito em rádio e televisão, em âmbito estadual, no tempo total de 10 (dez) minutos - na forma de inserções - para o primeiro semestre do ano de 2024 (ID 4359450).
Trata-se de requerimento do Diretório Estadual do União Brasil - UB no qual pleiteia a veiculação do programa partidário gratuito em rádio e televisão - na forma de inserções para o primeiro semestre de 2024.
Trata-se de requerimento de veiculação de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, no primeiro semestre de 2024, apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Cidadania do Paraná.
Trata-se de requerimento, formulado pela Comissão Provisória Estadual do Paraná do Partido Liberal – PL/PR, de veiculação do programa partidário gratuito em rádio e televisão, em âmbito estadual, no tempo total de 20 (vinte) minutos - na forma de inserções - para o primeiro semestre do ano de 2024 (ID 43756933).
Trata-se de requerimento, formulado pelo Diretório Estadual do Paraná do Partido PODEMOS, de veiculação do programa partidário gratuito em rádio e televisão, em âmbito estadual, no tempo total de 10 (dez) minutos - na forma de inserções - para o primeiro semestre do ano de 2024 (ID 43756184).
Trata-se de requerimento do Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB no qual pleiteia a veiculação do programa partidário gratuito em rádio e televisão - na forma de inserções para o primeiro semestre de 2024
Trata-se de requerimento para veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2024, formulado pelo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PARANA - PR - ESTADUAL.
Trata-se de requerimento de propaganda partidária para o primeiro semestre de 2024, formulado pelo Órgão Estadual do Partido dos Trabalhadores, em virtude de ter cumprido a cláusula de desempenho e ter elegido bancada de Deputados Federais em número superior a 20 parlamentares.
Tratam os autos de requerimento formulado pelo Diretório Nacional do PARTIDO AVANTE (AVANTE) em que pede autorização para a veiculação de propaganda político-partidária, a ser realizada por meio de inserções diárias no rádio e televisão, em âmbito estadual, durante o primeiro semestre do ano de 2022, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.291/2022 e na Resolução TSE 23.679.
Trata-se de requerimento de veiculação de propaganda partidária, no segundo semestre de 2023, apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL do Paraná.
Trata-se de requerimento apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade (Órgão Provisório do Paraná) de veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e televisão, em nível estadual, referente ao segundo semestre do ano de 2023 (ID 43596137).
Trata-se de requerimento de veiculação de propaganda partidária formulado pelo Diretório Estadual do PARTIDO LIBERAL, com fundamento no disposto nos arts. 50- A e seguintes, da Lei 9.096/95, e Resolução TSE 23.679/2022.