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Não serão atendidos os pedidos de:
1.Consultoria Jurídica, atividade privativa de advogados (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, inciso II);
2. Interpretação da jurisprudência ou legislação;
3.Relatórios estatísticos;
4.Decisões sobre matérias não eleitorais;
5.Andamento Processual;
O Regimento Interno do TRE-PR – Resolução nº 792, de 22/11/2017 – prevê a possibilidade de Consulta formal à Corte deste Tribunal sobre temas eleitorais, devendo o consulente observar o previsto no art. 87, caput e parágrafos, quanto aos seus requisitos e legitimados.