Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 02 DE JUNHO DE 2021.

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 03/2020 que institui o Plano de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 32 do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE-PR nº 860/2020),

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços de entrega nas portarias deste TRE/PR e,

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 11784/2020,

 

RESOLVE

Art. 1º A Instrução Normativa nº 03/2020 passará a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 17.

Os fornecedores, ou profissionais de serviço de entrega de qualquer natureza, terão acesso restrito às portarias, salvo quando o ingresso for de fornecedor/profissional cadastrado neste TRE/PR e autorizado, previamente, pelo servidor (destinatário), ou, ainda, em caso de emergência.

§ 1º O cadastro será providenciado pela Seção de Segurança Institucional - SESEG.

§ 2º No caso de fornecedores, ou profissionais de serviços de entrega não cadastrados, permanece a restrição de ingresso, devendo a encomenda ser retirada na portaria pelo servidor (destinatário).

§ 3º No caso de o servidor/destinatário da encomenda não estar no TRE/PR no horário da entrega, o objeto será recebido pela Portaria, e deixado, por funcionário devidamente acompanhado do vigilante para abertura da sala e guarda do objeto, na Seção de Protocolo, a quem incumbirá comunicar o servidor para retirada.

§ 4º Os procedimentos elencados nos §§ 2º e 3º têm caráter excepcional e não inclui recebimento de grandes volumes, bem como, não implica em responsabilização dos funcionários da portaria ou dos servidores do Protocolo pelas conferências de quantidade e perfeitas condições do objeto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2021.

VALCIR MOMBACH

DIRETOR-GERAL DO TRE-PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 115, de 17 de junho de 2021.