Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Adicional de Qualificação (AQ) online no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inc. VII da Resolução TRE/PR nº 903/2022;
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 23.380/2012;
CONSIDERANDO o contido nos processos PAD nº 9549/2021 e nº 32923/2022,
RESOLVE
Art. 1º Determinar a implantação do Sistema AQ Online no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, como ferramenta para a averbação das ações de capacitação externas realizadas pelos servidores deste Tribunal.
Parágrafo único. Consideram-se ações de capacitação externas aquelas realizadas por iniciativa do servidor e/ou por ele custeadas, que não sejam de responsabilidade do Tribunal, ainda que divulgadas internamente.
Art. 2º O sistema AQ Online entrará em funcionamento oficial na data de 14 de novembro de 2022.
§ 1º A partir desta data, todos os requerimentos de averbação de ações de capacitação externas deverão ser registrados por meio do sistema AQ Online.
§ 2º Os pedidos que estiverem em andamento no sistema PAD, após a data da entrada em funcionamento oficial do sistema AQ Online, terão sua tramitação mantida no sistema PAD até a averbação da(s) capacitação(ões) pleiteada(s).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de novembro de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral do TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 310, de 11 de novembro de 2022, p. 2-3.