Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 06/2019, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inc. VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e, considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o artigo 13 da Instrução Normativa nº 06/2019, de 19 de setembro de 2019, publicada no DJE nº 193 de 11 de outubro de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 01/2022, publicada no DJE nº 120 de 22 de junho de 2022, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13. A solicitação para marcação ou alteração do período de férias fora do prazo estipulado no art. 12 deverá ser feita via formulário disponível no Manual do Servidor, enviado à Seção de Registros Funcionais por documento PAD, devendo constar a ciência da chefia imediata, bem como, a expressa concordância do servidor ou servidora com o recebimento do adicional de férias com atraso.
§ 1º O adiamento das férias implicará na suspensão do pagamento de sua remuneração.
§ 2º Caso o servidor ou servidora já tenha recebido o adicional de férias, o processamento da remarcação da primeira parcela de férias ficará condicionado à fruição de pelo menos um dia no mês para o qual as férias estavam originalmente marcadas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de março de 2023.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 59, de 28 de março de 2023, p. 38-39.