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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Regulamenta o acervo da memória institucional e utilização do espaço cultural, ambos do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. VII do art. 31 do Regulamento da Secretaria ( Resolução TRE/PR nº 860/2020 ),

CONSIDERANDO as alterações regimentais promovidas pela Resolução TRE/PR nº 872/2021 ;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 11403/2021,

RESOLVE

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta ordem de serviço estabelece normas gerais de utilização do Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski do Edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, bem como disciplina o tratamento dispensado ao acervo da Memória Institucional desta Instituição.

Art. 2º Caracteriza-se por Espaço Cultural o ambiente formado pela Seção de Gestão Documental e Memória Institucional do Edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, integrado com os murais de Poty Lazzarotto.
Parágrafo único. As áreas a que se refere este artigo poderão ser utilizadas de forma simultânea, de acordo com as características dos eventos, desde que não haja comprometimento da ordem e da segurança para os eventos e seus partícipes.

Art. 3º A utilização do Espaço Cultural tem por objetivo proporcionar aos servidores, magistrados,colaboradores e eleitores oportunidades para o aprimoramento e desenvolvimento técnico, artístico, cultural, didático e para a cidadania; em especial e preferencialmente, em assuntos relacionados à democracia, história política e eleições.

Art. 4º Projetos institucionais desenvolvidos pela área de Memória, bem como os decorrentes de convênios, terão preferência na utilização do espaço, seguidos dos realizados por acervos próprios de servidores/magistrados e particulares.

DA GESTÃO DO ESPAÇO

Art. 5º A utilização do Espaço Cultural será orientada pela Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão, que deverá, no desenvolvimento dos projetos, ações e serviços, adotar as providências necessárias à realização dos eventos.
Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, compete à Seção de Gestão Documental supervisionar e acompanhar as atividades  desenvolvidas nos eventos, inclusive, quando possível, proceder às divulgações e às orientações necessárias para o cumprimento das normas previstas neste regulamento.

Art. 6º A cessão do Espaço Cultural para realização de eventos dar-se-á mediante requerimento (e-mail) ou SIATI dirigido à Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão, o qual deverá ser submetido à apreciação da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições e da Diretoria-Geral.

Art. 7º No caso de cessão do Espaço Cultural, o responsável pelo evento, após consulta prévia e bloqueio de data, deverá encaminhar o requerimento à Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do seu início, contendo programação do evento, tema, indicação da data de realização, duração, público-alvo, número estimado de participantes, forma de divulgação e demais informações que a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão entender pertinentes à apreciação do pedido.

Art. 8º A agenda dos eventos, a serem realizados no Espaço Cultural, deverá ser informada à Seção de Cerimonial para divulgação no calendário de eventos.

DO ACERVO

Art. 9º A responsabilidade do acervo material, artístico e de memória da Justiça Eleitoral, bem como sua organização e catalogação compete à Seção de Gestão Documental, e deverá permanecer sob sua guarda, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Diretoria-Geral,quando poderá estar disponível, mediante cessão de guarda e responsabilidade, em outra área considerada estratégica para fins de divulgação no Tribunal, ou, em exposições itinerantes em outros municípios e Estados.

Parágrafo único. Projetos artísticos e culturais poderão ser desenvolvidos por outras áreas do Tribunal, devendo os expedientes e/ou projetos básicos serem reportados para Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EVENTOS

Art. 10. O Espaço Cultural será aberto ao público de segunda-feira a sexta-feira, no horário de funcionamento regular do Tribunal.
Parágrafo único. Em caso de necessidade ou força maior, a Administração do Tribunal poderá cancelar, adiar o início, antecipar o final, transferir para outro espaço ou alterar o horário fixado para o evento, sem gerar direito a indenizações.

Art. 11. A realização de visitas guiadas, por instituições externas ou promovidas por áreas deste Tribunal, deverá ser previamente agendada junto à Seção de Gestão Documental com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

DAS OBRIGAÇÕES DE PARTICULARES NA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

Art. 12. São obrigações do responsável pelo evento:

I - fazer chegar ao Tribunal as obras, os livros e/ou os materiais para campanhas sociais ou exposições;

II - executar a montagem e desmontagem física dos materiais expostos, não sendo permitida a alteração da pintura das paredes, bem como afixação de pregos, parafusos ou similares;

III - agendar previamente o horário para início das atividades de montagem e desmontagem das instalações, entrada e saída de material;

IV - solicitar previamente autorização da Seção de Gestão Documental, para as alterações que envolverem horário, decoração e equipamento inerentes ao evento;

V - providenciar a retirada dos materiais expostos no dia e horário previamente estabelecidos; e,

VI - fazer constar, nas peças de divulgação e convite, a seguinte inscrição: "Apoio Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná."

DA COMERCIALIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 13. A comercialização dos materiais expostos será de exclusiva responsabilidade do Expositor.

Parágrafo único. É permitido ao expositor divulgar diretamente ao interessado o preço de cada obra exposta.

Art. 14. A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do Expositor, não sendo permitida o depósito das obras comercializadas nas dependências do TRE/PR.

Art. 15. O TRE/PR não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo Expositor em virtude da exposição realizada.

Art. 16. Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações deste Tribunal, ocasionados pelo Expositor ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do Expositor.

Art. 17. Para a realização dos eventos sob a orientação da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão poderão ser utilizados outros espaços deste TRE/PR, desde que autorizados pela Diretoria-Geral, sendo-lhes aplicáveis as normas de utilização do Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski.

Art. 18. É vedado ao expositor ceder a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele reservado, bem como dar finalidade diversa da prevista no termo de uso do Espaço Cultural.

DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL

Art. 19. São obrigações do Tribunal:

I - ceder o espaço autorizado, painéis e mobiliário disponíveis;

II - proceder à limpeza diária do espaço;

III - prestar assistência necessária durante a montagem e desmontagem das instalações.

§ 1º As montagens que exigirem material especial e/ou dispêndio de recursos financeiros ficarão a cargo do expositor.

§ 2º O TRE/PR não se responsabilizará por danos, extravios ou furtos das obras e/ou dos materiais expostos no espaço cedido.

Art. 20 . Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 21 . Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço TRE/PR/DG nº 06/2017 .

Curitiba, 22 de outubro de 2021.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO ESPAÇO CULTURAL Des. Eros Nascimento Gradowski, Edifício Sede do Tribuna l Regional Eleitoral do Paraná.
(Nome) ...... ........................................................... , (nacionalidade) .................... , (estado civil) .........., (profissão) ..................... , inscrito no CPF sob o nº ....................... e no RG nº .............................., residente e domiciliado na rua ...................................... , município telefone para contato:
DECLARO que li e tenho conhecimento do conteúdo da Ordem de Serviço nº ..........., do TRE/PR, o qual faz parte do presente termo e, comprometo-me a expor o acervo artístico de acordo com a Ordem de Serviço referida.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso ora assumido resultará em minha exclusão do evento, bem como, impossibilitará minha participação em Exposições neste Tribunal Regional Eleitoral em eventos futuros, não se excluindo, a responsabilidade, em se verificando, por danos causados a esta instituição.

Data

Nome/Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 206, de 27 de outubro de 2021.