Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. VII do art. 29 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 3º da Resolução TRE-PR nº 852/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades do TRE-PR aos termos de serviços de seus contratados;
CONSIDERANDO a responsabilidade do TRE-PR sobre suas fontes de comunicação com a sociedade;
CONSIDERANDO a política de segurança de dados vigente no TRE-PR;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos processos de trabalho e ferramentas de comunicação no âmbito do TRE-PR;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 8946/2022,
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido um canal único como meio a ser utilizado para as comunicações oficiais do TRE-PR com contatos externos por aplicativos de mensagens instantâneas.
Art. 1º. Fica estabelecido um canal único como meio a ser utilizado para as comunicações oficiais do TRE-PR com contatos externos por aplicativos de mensagens instantâneas, inclusive para as intimações, citações e demais comunicações de natureza judicial. (Redação dada pela Ordem de serviço nº 001/2024)
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI) definirá, por meio de norma técnica específica, qual será a tecnologia utilizada para as comunicações oficiais.
§ 2º O número de identificação a ser utilizado em nome do TRE-PR é o (41) 3330-8500.
Art. 2º Deverá ser dada preferência à automatização dos serviços prestados ao público externo, com padronização por níveis de equipes de atendimento, de forma que haja tratamento uniforme às demandas comuns aplicáveis a todas as unidades.
Art. 3º As comunicações enviadas por meio da conta oficial e validada do TRE-PR prescindem de assinaturas digitais ou eletrônicas, não eximindo os agentes de eventuais responsabilidades quanto à forma e o conteúdo dos contatos realizados.
Art. 4º As regras de cadastramento de usuários e funcionalidades disponíveis por cada perfil serão definidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, levando em conta a política de segurança de rede, dados e informações do TRE-PR.
Art. 5º Ficam excetuadas deste canal de mensagens as intimações, citações e demais comunicações de natureza judicial face à inexistência de funcionalidade que registre a confirmação de entrega da mensagem ao destinatário, podendo tal situação ser revista com a otimização da ferramenta.(Revogado pela Ordem de serviço nº 001/2024)
Art. 5-A. Fica vedada a utilização de ferramentas não validadas pela Alta Administração, mediante procedimento específico. (Incluído pela Ordem de serviço nº 001/2024)
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de julho de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 190, de 01 de setembro de 2022, p. 4-5.