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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Ordem de Serviço nº 001/2022, que dispõe sobre canal único como meio a ser utilizado para as comunicações oficiais do TRE-PR com contatos externos por aplicativos de mensagens instantâneas.

A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 43, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Resolução TRE-PR nº 903/2022;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 16.269/2023;

RESOLVE

Art. 1º A Ordem de Serviço nº 001/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. Fica estabelecido um canal único como meio a ser utilizado para as comunicações oficiais do TRE-PR com contatos externos por aplicativos de mensagens instantâneas, inclusive para as intimações, citações e demais comunicações de natureza judicial".

Art. 5º. Revogado.

Art. 5-A. Fica vedada a utilização de ferramentas não validadas pela Alta Administração, mediante procedimento específico.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de março de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 086, de 07 de maio de 2024, p. 4.