Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Ordem de Serviço nº 001/2022, que dispõe sobre canal único como meio a ser utilizado para as comunicações oficiais do TRE-PR com contatos externos por aplicativos de mensagens instantâneas.
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 43, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Resolução TRE-PR nº 903/2022;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 16.269/2023;
RESOLVE
Art. 1º A Ordem de Serviço nº 001/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. Fica estabelecido um canal único como meio a ser utilizado para as comunicações oficiais do TRE-PR com contatos externos por aplicativos de mensagens instantâneas, inclusive para as intimações, citações e demais comunicações de natureza judicial".
Art. 5º. Revogado.
Art. 5-A. Fica vedada a utilização de ferramentas não validadas pela Alta Administração, mediante procedimento específico.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de março de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 086, de 07 de maio de 2024, p. 4.