Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA PRESID/CRE Nº 006, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento na prestação dos serviços públicos à sociedade por todos os órgãos públicos;
CONSIDERANDO as facilidades e possibilidades advindas dos novos instrumentos tecnológicos, que possibilitam a execução de atividades à distância;
CONSIDERANDO a intensificação dos processos judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral e após cada pleito;
CONSIDERANDO as peculiaridades de cada zona eleitoral, entre elas a distribuição de competências e a disparidade no quantitativo de processos em trâmite por unidade judiciária;
CONSIDERANDO a tramitação dos processos judiciais das Eleições Municipais de 2020 no Processo Judicial Eletrônico – Pje;
CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais dispõem, em regra, de apenas dois(uas) servidores(as), e a possibilidade de propiciar equilíbrio na distribuição do trabalho, mediante a instituição de apoio remoto, com melhor aproveitamento da mão de obra disponível;
CONSIDERANDO os benefícios gerados aos(às) jurisdicionados(as) e à imagem da Justiça Eleitoral, mediante instituição de ação eficaz para o julgamento célere dos feitos eleitorais, reduzindo as taxas de congestionamento nos Cartórios Eleitorais;
CONSIDERANDO que a integração entre os(as) servidores(as) dos cartórios eleitorais enseja a propagação de conhecimento e de boas práticas no âmbito do primeiro grau da Justiça Eleitoral, resultando na melhoria do serviço prestado;
CONSIDERANDO o estudo formalizado no PAD 16205/2020, abrangendo a análise da quantidade de processos de prestação de contas eleitorais distribuídos às zonas eleitorais e número de servidores(as) lotados(as) nos Cartórios Eleitorais, estabelecendo-se a média de processos por servidor, compensando-se com as ações eleitorais (AIJE, AIME e RP), conforme pesos atribuídos no sistema PJe,
RESOLVEM
Art. 1º Instituir, mediante projeto piloto, o apoio remoto entre as zonas eleitorais, visando ao processamento e julgamento das Prestações de Contas da Eleição de 2020 em trâmite em primeiro grau de jurisdição.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I – Zona Eleitoral apoiadora: servidores(as) da zona eleitoral que atuarão, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, no processamento e análise de processos de prestação de contas eleitorais de competência de outra zona eleitoral;
II – Zona Eleitoral apoiada: zona eleitoral com demanda de trabalho elevada, beneficiada com o apoio de servidores(as) de outra(s) zona(s) eleitoral(is), para o processamento e análise de processos de prestação de contas eleitorais de sua competência.
Art. 3º À Zona Eleitoral apoiadora é atribuída listagem de processos de Prestação de Contas Eleitorais da Zona Eleitoral apoiada para análise e tramitação, conforme planilha apresentada pela Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições e validada pela Diretoria-Geral.
§ 1º O apoio compreende:
I – movimentação do processo no PJe;
II – emissão e publicação de editais;
III – execução dos atos de comunicação;
IV - emissão de relatório preliminar;
V – emissão de parecer conclusivo;
VI – elaboração de outros atos que lhe sejam atribuídos.
§ 2º À Zona Eleitoral apoiada compete:
I – cadastrar os(as) servidores(as) que lhe prestarão apoio no PJe, para acesso aos processos objeto do apoio;
II – conceder acesso aos(às) servidores(as) que lhe prestarão apoio aos sistemas SICO e ELO, para anotações do resultado do julgamento, ASE e registro de multa eleitoral, se considerar pertinente;
III - orientar a Zona Eleitoral apoiadora quanto aos posicionamentos e metodologia de trabalho da Zona Eleitoral apoiada;
IV – gerenciar a execução do trabalho, interagindo com a Zona apoiadora.
§ 3º O apoio prestado não desloca a competência para julgamento do feito para a Zona Eleitoral apoiadora.
§ 4º O rol de processos atribuídos às Zonas Eleitorais apoiadoras poderá ser alterado e ajustado às necessidades que surjam, após validação da Diretoria-Geral em processo PAD.
§ 5º A Secretaria Judiciária e a Corregedoria Regional Eleitoral orientarão as zonas apoiadas e apoiadoras na execução deste projeto, conforme suas atribuições.
Art. 4º Atuarão no projeto instituído por esta Portaria as seguintes zonas eleitorais:
I – Zonas Eleitorais Apoiadas:
a) 5ª ZE de Paranaguá;
b) 38ª ZE de Pitanga;
c) 86ª ZE de Cruzeiro do Oeste;
d) 88ª ZE de Cianorte;
e) 144ª ZE de Fazenda Rio Grande;
f) 194ª ZE de Matinhos;
g) 199ª ZE de São José dos Pinhais.
II – Zonas Eleitorais Apoiadoras:
a) 10ª ZE de Lapa;
b) 23ª ZE de Ribeirão Claro;
c) 52ª ZE de São João do Triunfo;
d) 54ªZE de Sengés;
e) 56ª ZE de Carlópolis;
f) 64ª ZE de Jaguapitã;
g) 84ª ZE de Uraí;
h) 90ª ZE de Guaíra;
i) 104ª Primeiro de Maio;
j) 106ª ZE de Cândido de Abreu;
k) 108ª ZE de Nova Fátima;
l) 109ª ZE de Santa Mariana;
m) 113ª ZE de Assis Chateaubriand;
n) 117ª ZE de Xambrê;
o) 125ª ZE de Terra Roxa;
p) 135ª ZE de Pérola;
q) 173ª ZE de Terra Boa.
Art. 5º O projeto piloto vigorará até 10 de dezembro de 2021 e os resultados apurados serão apresentados na última Reunião de Análise da Estratégia deste ano.
Art. 6º Será registrada no assento funcional do(a) servidor(a) a sua participação neste projeto em apoio a outra zona eleitoral.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral, conforme suas competências.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de agosto de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA Des. VITOR ROBERTO SILVA
Presidente Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 167, de 26 de agosto de 2021.