Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 208, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Altera a Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 406/2023, que dispõe sobre providências processuais a serem adotadas no âmbito de 1º e de 2º graus de jurisdição, nos processos em que há decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária transitadas em julgado, exceto criminais.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.709, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, e
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 15.665/2023,
RESOLVEM
Art. 1º A Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 406/2023 passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....................................
Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica às sanções sujeitas à cobrança por meio de execução penal ou execução fiscal, tais como as sanções de natureza criminal, a multa administrativo-eleitoral e a penalidade processual pecuniária imposta pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça".
"Art. 2º A evolução para a classe Cumprimento de Sentença, nos autos em trâmite no Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fim de se registrar o encerramento e a baixa da fase de conhecimento, deverá ser realizada após o trânsito em julgado, observada a natureza do débito e os termos da Resolução TSE nº 23.709/2022, ou outra que a venha substituir.
I - revogado;
II - revogado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de maio de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 105, de 03 de junho de 2024, p. 2-3.