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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 208, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Altera a Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 406/2023, que dispõe sobre providências processuais a serem adotadas no âmbito de 1º e de 2º graus de jurisdição, nos processos em que há decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária transitadas em julgado, exceto criminais.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.709, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, e

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 15.665/2023,

 

RESOLVEM

 

Art. 1º A Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 406/2023 passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....................................

Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica às sanções sujeitas à cobrança por meio de execução penal ou execução fiscal, tais como as sanções de natureza criminal, a multa administrativo-eleitoral e a penalidade processual pecuniária imposta pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça".

"Art. 2º A evolução para a classe Cumprimento de Sentença, nos autos em trâmite no Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fim de se registrar o encerramento e a baixa da fase de conhecimento, deverá ser realizada após o trânsito em julgado, observada a natureza do débito e os termos da Resolução TSE nº 23.709/2022, ou outra que a venha substituir.

I - revogado;

II - revogado".


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 22 de maio de 2024.

 

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente


Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 105, de 03 de junho de 2024, p. 2-3.