Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 356, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o uso da Solução de Automação Processual - Sistema "Janus", no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nºs 182/2013, 185/2013, 194/2014, 325/2020 e 522/2023;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o êxito da Solução de Automação Processual - Sistema "Janus", desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que integra automação e inteligência artificial para aprimorar a prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 29900/2022,
RESOLVEM
Art. 1º Instituir o uso da Solução de Automação Processual - Sistema Janus, por meio da automação e da inteligência artificial na tramitação processual, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2º A automação na tramitação dos processos atuará nas movimentações em conformidade com os parâmetros definidos pela área negocial.
§ 1º Caberá à autoridade judicial apreciar o conteúdo das minutas de atos processuais antes da sua assinatura.
§ 2º Caso o ato realizado pela automação esteja em desconformidade com as normas ou com o entendimento da autoridade judicial, a unidade judiciária poderá, de ofício ou por determinação judicial, conforme o caso, repetir o ato processual.
Art. 3º As movimentações automatizadas serão feitas no perfil do(a) servidor(a) designado(a) especificamente para esse fim pela Presidência, fornecendo-lhe acesso a todos os órgãos julgadores no "papel" Servidor.
§ 1º Poderão ser designados(as) dois(duas) servidores(as) para as movimentações automatizadas, atuando um(a) em 1º grau e outro(a) em 2º grau, sendo um(a) suplente do(a) outro(a) para atuar nos impedimentos ou afastamentos de qualquer natureza.
§ 2º Os(As) servidores(as) designados(as) devem conferir diariamente o funcionamento do Sistema Janus, preferencialmente mais de uma vez ao dia, comunicando a área técnica ou negocial para saneamento, quando necessário.
Art. 4º Competirá aos(às) servidores(as) dos Cartórios Eleitorais, da Secretaria Judiciária e dos Gabinetes dos Juízes Membros supervisionar as rotinas automatizadas pelo Sistema Janus, identificando e reportando qualquer inconformidade.
Art. 5º Competirá à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, à Secretaria Judiciária e aos Gabinetes dos Juízes Membros revisar, incluir e manter atualizados os modelos dos documentos no Processo Judicial Eletrônico - PJe, observados os parâmetros necessários para o funcionamento do Sistema Janus, por meio de atuação conjunta com a área técnica.
Art. 6º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação acompanhar as atualizações disponibilizadas pelo TRE-BA, garantindo que o sistema local esteja funcionando na mesma versão daquele Regional, por meio de atuação conjunta com a área negocial.
Art. 7º Para fins desta Portaria, considera-se a área técnica a Secretaria de Tecnologia da Informação e a área negocial a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral para o 1º grau e a Secretaria Judiciária para o 2º grau.
Art. 8º A Solução de Automação Processual terá funcionamento a partir de 21 de janeiro de 2025, e será aplicada, inicialmente, nos processos de Prestações de Contas Eleitorais e de Prestação de Contas de Partido Político, sendo estendida a outros processos judiciais gradativamente, mediante prévia autorização da Presidência.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 12 de setembro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON Presidente |
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 244 de 24 de setembro de 2024, p. 3-4.