Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 356/2024, que institui o uso da Solução de Automação Processual - Sistema "Janus", no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando o contido no PAD nº 29900/2022,
RESOLVEM
Art. 1º A Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 356/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 3º As movimentações automatizadas serão feitas nos perfis dos(as) servidores(as) designados (as) especificamente para esse fim, observando-se o seguinte:
I - no ambiente do PJe do 1º grau, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral designará 1 servidor(a) titular e 1 servidor(a) suplente, lotados(as) na Corregedoria, fornecendo-lhe acesso a todos os órgãos julgadores de 1º grau no "papel" Servidor;
II - no ambiente do PJe do 2º grau, o(a) Presidente designará 1 servidor(a) titular e 1 servidor(a) suplente, lotados(as) na Secretaria Judiciária, fornecendo-lhe acesso a todos os órgãos julgadores de 2º grau no "papel" Servidor ou outro que seja necessário para a tarefa a ser automatizada.
§1º Os(AS) suplentes atuarão nos impedimentos, férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza dos(as) titulares.
(...)"
"Art. 8º A Solução de Automação Processual será aplicada, inicialmente, nos processos de Prestações de Contas Eleitorais e de Prestação de Contas de Partido Político, sendo estendida a outros processos judiciais gradativamente, mediante prévia autorização da Presidência.
§1º A Solução de Automação Processual será executada, na forma de projeto piloto, com o suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação, no período de 3 a 14 de fevereiro de 2025:
I - nas Zonas Eleitorais da Capital, mediante a coordenação da Corregedoria Regional Eleitoral, cabendo ao Corregedor Regional Eleitoral a indicação de servidor(a) para as movimentações automatizadas;
II - em 2º grau, mediante a coordenação da Secretaria Judiciária, cabendo ao Presidente a indicação de servidor(a) para as movimentações automatizadas.
§ 2º A Solução de Automação Processual terá funcionamento no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, em 1º e 2º graus, a partir de 10 de março de 2025."
"Art. 8º-A Fica extinta a Comissão de Implantação do Sistema Janus, criada pelo art. 2º da Portaria DG nº 241/2024 e alterada pela Portaria DG nº 322/2024."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 395, de 18 de dezembro de 2024, p. 3-4.