
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 051, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando o contido no PAD nº 29900/2022,
RESOLVEM
Art. 1º A Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 356/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º …………
§ 1º A Solução de Automação Processual será executada, na forma de projeto piloto, com o suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação, no período de 19 de fevereiro a 14 de março de 2025:
…………..
§ 2º A Solução de Automação Processual terá funcionamento no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, em 1º e 2º graus, a partir de 24 de março de 2025.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON Presidente |
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 037, de 25 de fevereiro de 2025, p. 03.