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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 051, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando o contido no PAD nº 29900/2022,

RESOLVEM

Art. 1º A Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 356/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º …………

§ 1º A Solução de Automação Processual será executada, na forma de projeto piloto, com o suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação, no período de 19 de fevereiro a 14 de março de 2025:

…………..

§ 2º A Solução de Automação Processual terá funcionamento no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, em 1º e 2º graus, a partir de 24 de março de 2025.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 17 de fevereiro de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 037, de 25 de fevereiro de 2025, p. 03.