Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 8º, II e 14, IV, da Resolução-TSE nº 7.651, de 24/08/65; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 41, parágrafo 2º, do Provimento nº 02/2018 da Corregedoria Regional Eleitoral, e

Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7, de 25/10/2021, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,

R E S O L V E

1. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

21 a 25

Fevereiro

UBIRATÃ

SANTA HELENA

CATANDUVAS

98ª

129ª

166ª

14 a 18

Março

CAPANEMA

REALEZA

CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

107ª

130ª

165ª

4 a 8

Abril

GUARAPUAVA

PALOTINA

43ª e 44ª

124ª

16 a 20

Maio

CÂNDIDO DE ABREU

TELÊMACO BORBA

MANOEL RIBAS

106ª

111ª

196ª

6 a 10

Junho

PARANAGUÁ

ANTONINA

MATINHOS

194ª

20 a 24

Junho

ALTÔNIA

TERRA ROXA

PÉROLA

123ª

125ª

135ª

11 a 15

Julho

MEDIANEIRA

MATELÂNDIA

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

114ª

118ª

122ª

2. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no art. 46 do Provimento nº 02/2018 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.

3. DESIGNAR o Secretário ou a Secretária da Corregedoria para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.

4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet.

5. COMUNIQUE-SE:

5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos;

5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/PR;

5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas para afixar cópia desta Portaria em local visível do Cartório, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da sua realização.

Curitiba, aos 2 de dezembro de 2021.

Des. VITOR ROBERTO SILVA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 232, de 07 de dezembro de 2021, p. 3-4.