Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 8º, II e 14, IV, da Resolução-TSE nº 7.651, de 24/08/65; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 41, parágrafo 2º, do Provimento nº 02/2018 da Corregedoria Regional Eleitoral, e
Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7, de 25/10/2021, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,
R E S O L V E
1. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
21 a 25 Fevereiro |
UBIRATÃ SANTA HELENA CATANDUVAS |
98ª 129ª 166ª |
14 a 18 Março |
CAPANEMA REALEZA CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES |
107ª 130ª 165ª |
4 a 8 Abril |
GUARAPUAVA PALOTINA |
43ª e 44ª 124ª |
16 a 20 Maio |
CÂNDIDO DE ABREU TELÊMACO BORBA MANOEL RIBAS |
106ª 111ª 196ª |
6 a 10 Junho |
PARANAGUÁ ANTONINA MATINHOS |
5ª 6ª 194ª |
20 a 24 Junho |
ALTÔNIA TERRA ROXA PÉROLA |
123ª 125ª 135ª |
11 a 15 Julho |
MEDIANEIRA MATELÂNDIA SÃO MIGUEL DO IGUAÇU |
114ª 118ª 122ª |
2. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no art. 46 do Provimento nº 02/2018 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. DESIGNAR o Secretário ou a Secretária da Corregedoria para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet.
5. COMUNIQUE-SE:
5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos;
5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/PR;
5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas para afixar cópia desta Portaria em local visível do Cartório, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da sua realização.
Curitiba, aos 2 de dezembro de 2021.
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 232, de 07 de dezembro de 2021, p. 3-4.