Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 016, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 15593/2021, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora SIMONE APARECIDA STOROZ VENCESLAU, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, do Quadro de Excedentes deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Fiscalização e Regularização, no período de 02.12.2021 a 02.12.2023.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de dezembro de 2021.
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 234, de 09 de dezembro de 2021
Vide: Portaria nº 006/2023, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Simone Aparecida Storoz Venceslau, a partir de 24 de abril de 2023.