Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 15946/2021, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora ANDRÉIA SIMONY SCHMITT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e do servidor JOSÉ SIDNEY PAIZE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, ambos lotados na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários, no período de 13.12.2021 a 13.12.2023.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 10 de dezembro de 2021.
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 237, de 14 de dezembro de 2021.
*VIDE: Portaria 009/2022 que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Andréia Simony Schmitt.
**VIDE: Portaria nº 20/2023 que cancela, a partir de 24 de abril de 2023, o regime de teletrabalho integral do servidor José Sidney Paize Junior, lotado na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários, e autoriza a participação em trabalho híbrido, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de abril de 2023.